Condenado por morte do jornalista Tim Lopes obtém regime semiaberto e foge

Ângelo, condenado a 15 anos de prisão, confessou que estava no carro que transportou Tim Lopes

Acusado de matar Tim Lopes | G1
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Está foragido há quase quatro meses um dos assassinos do jornalista Tim Lopes que cumpria pena em regime semiaberto. É o segundo condenado pelo crime que foge da cadeia.

No dia 7 de fevereiro, Ângelo Ferreira da Silva saiu pela porta da frente do presídio Vicente Piragibe, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. Ele deixou a cadeia supostamente para trabalhar e não voltou mais. Ele teve o direito de ir para a rua depois de conseguir a progressão de regime, um benefício que pode ser concedido a presos que já cumpriram um sexto da pena.

Ângelo, condenado a 15 anos de prisão, confessou que estava no carro que transportou Tim Lopes para a Favela da Grota, onde ele foi executado em 2002.

Em julho de 2007, Elizeu Ferreira de Souza, o Zeu, condenado a 23 anos e seis meses pela morte do jornalista, também aproveitou o benefício para fugir. Foi ele quem comprou a gasolina usada para queimar o corpo de Tim Lopes.

Três ainda em regime fechado

Outros envolvidos no crime já podem cumprir a pena em regime semiaberto: Fernando Sátiro da Silva, o Frei; e Cláudio Orlando da Silva, o Ratinho. As investigações revelaram que Ratinho torturou o jornalista e foi o maior incentivador do assassinato. Apesar de terem o direito, a Justiça ainda não decidiu pelo benefício.

Permanecem em regime fechado: Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco; Reinaldo de Jesus e Claudino dos Santos Coelho.

Pedido de prisão

A fuga de Ângelo só foi comunicada à Vara de Execuções Penais do dia 3 de março. Mas foi na sexta-feira (21), quase três meses depois, que a prisão dele foi decretada. O juiz responsável pelo caso já mandou abrir uma sindicância para apurar o motivo da demora.

A Associação Brasileira de Imprensa defendeu um sistema prisional mais severo para crimes hediondos. ?A sociedade recebe com muita preocupação essa condescendência com esses criminosos porque isso constitui uma forma de estímulo à prática de crimes da mesma natureza e do mesmo horror?, ressaltou Maurício Azedo, presidente da ABI.

?Eu acho que nesse caso específico por ser crime hediondo deveriam ter regras muito mais rigorosas, uma avaliação muito mais específica pelo comportamento anormal daquele que praticou o crime? opinou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Zveiter.

Veja Também
Tópicos
SEÇÕES