A absolvição da viúva Adriana Almeida no processo em que era acusada de ter sido a mandante do assassinato de Renné Senna não significa que ela tenha direito a ficar com a metade da herança deixada pelo milionário. O entendimento é do advogado Marcus Rangoni, que representa a filha de Renné, Renata Senna, e atuou como assistente de acusação no julgamento da ex-cabeleireira.
Em maio de 2007 ? quatro meses após a morte de Renné ? Rangoni moveu uma ação declaratória de indignidade contra Adriana, por ela ter sido apontada pelas investigações como a mandante do crime. A ação ainda tramita na 1 Vara de Rio Bonito. Se fosse condenada no processo criminal, que correu na 2 Vara da mesma cidade, a viúva perderia o direito de receber sua parte da herança. Mas ela foi inocentada.
? A ação de indignidade estava parada, à espera do julgamento do processo criminal. A absolvição não quer dizer que ela automaticamente vai receber a herança, já que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos. Os jurados não precisam fundamentar sua decisão ? disse o advogado.
Segundo Rangoni, o juiz Marcelo Espíndola, que analisará a ação, pode considerar que as provas de que Adriana foi a mandante do assassinato são suficientes para declará-la indigna, apesar da absolvição:
? Ao contrário dos jurados, o juiz precisa fundamentar sua decisão. As provas contra Adriana são mais do que suficientes. Esperamos que a Justiça anule o julgamento.
Interpretação diferente
Especialista em Direito da Família, o advogado João Tancredo interpreta de outra forma a partilha da herança de Renné Senna. Em entrevista, ele afirmou que a absolvição garantiria, sim, a Adriana Almeida o direito de receber 50% da fortuna ? avaliada, atualmente, em R$ 100 milhões.
? Está tudo dentro da lei ? afirmou João Tancredo.