Desembargador é suspeito de manter mulher sob condições de escravidão

A mulher estaria trabalhando na residência do desembargador há pelo menos 20 anos, sem possuir registro em carteira de trabalho e sem receber salário.

Desembargador de Santa Catarina, Jorge Luiz Borba | TJSC
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O desembargador de Santa Catarina, Jorge Luiz Borba e sua esposa estão sendo investigados pelo Ministério Público Federal (MPF) após denúncias de que eles estariam mantendo uma mulher com deficiência auditiva em condição análoga à escravidão. Uma operação foi realizada na casa dele nesta terça-feira (6). 

Segundo as investigações, a mulher estaria trabalhando na residência do desembargador há pelo menos 20 anos, sem possuir registro em carteira de trabalho e sem receber salário ou quaisquer vantagens trabalhistas. Conforme o Ministério Público Federal, a mulher nunca teve instrução formal e não possui o convívio social resguardado.

A investigação do MPF apura "indícios da prática criminosa" após relatos de "trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes", que foram detalhadas nas denúncias. Segundo o G1, a operação na casa do desembargador foi feita por meio de mandados da Polícia Federal de Florianópolis.

"A trabalhadora seria vítima de maus-tratos em decorrência das condições materiais em que vive e em virtude da negativa dos investigados em prestar-lhe assistência à saúde", informou o MPF.

O MPF fez o resgate da mulher e determinou a medida cautelar, autorizando a emissão das guias para a quitação das verbas trabalhistas devidas. A vítima, que não teve a identidade revelada, precisou do auxílio de uma intérprete de libras para prestar depoimento ao MPF.

Procurado, o desembargador Jorge Luiz Borba se manifestou apenas em nota. Segundo ele, "aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo suspeita de trabalho análogo à escravidão,  na verdade, expressa um ato de amor. Haja vista que a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida pela minha família".

CONFIRA A NOTA

Venho manifestar surpresa e inconformismo com o ocorrido, antecipando, desde logo, que aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo “suspeita de trabalho análogo à escravidão”, na verdade, expressa um ato de amor. Haja vista que a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida pela minha família.

Trata-se de alguém que passou a conviver conosco, como membro da família, residindo em nossa casa há mais de 30 anos, que se juntou a nós já acometida de surdez bilateral e muda, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos.

Embora irresignado, confio serenamente na justa elucidação dos fatos, certo de que, quem faz o bem não pode ser penalizado. Colocamo-nos à disposição de todos, posto que dispomos de elementos suficientes para comprovar a dignidade dos nossos propósitos, que foram, são e serão exclusivamente humanitários, de amor ao próximo.

Desembargador Jorge Luiz de Borba

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