O juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Teresina, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, sentenciou os réus D.L.M.J. e F.N.C. a pena de sete anos e nove meses, cada, por roubos com a utilização de arma de fogo em Teresina.
De acordo com os autos do inquérito, no início de dezembro de 2021, a vítima W.S.V. transitava a pé no bairro Satélite quando foi surpreendida pela chegada abrupta de dois indivíduos, em uma motocicleta, exigido-lhe o aparelho celular. Em posse de arma de fogo, os infratores assaltaram a vítima e fugiram.
No mesmo dia, os dois indivíduos abordaram agressivamente a vítima C.F.M., em uma via do bairro Renascença, subtraindo-lhe a sua motocicleta.
Horas após os delitos, em rondas ostensivas no bairro Satélite, a Polícia Militar avistou a motocicleta roubada, em posse dos dois infratores que, nervosos, tentaram empreender fuga. Na perseguição, a dupla fugitiva acabou acidentando-se em um poste de iluminação pública e, uma vez levados ao Hospital de Urgência de Teresina, foram conduzidos à Central de Flagrantes para a adoção das devidas providências legais.
Os réus foram condenados de acordo com as penas do artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, em continuidade delitiva na forma do art. 71, caput, do Código Penal Brasileiro. Ainda segundo a sentença, o regime inicial para o cumprimento das penas será o semiaberto.