A Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil à família de um detento assassinado na cadeia de Crateús, em 2002, por um companheiro de cela. À época, a mulher do detento estava grávida e ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado.
A Cadeira Pública de Crateús eximiu-se da culpa e alegou ter cumprido "com o dever de retirar das ruas um indivíduo que ameaçava a paz social". Já o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado, responsável pela condenação, julgou que a segurança do preso compedia ao Poder Público, resumindo "não ter o Estado cumprido com o seu dever de vigilância e guarda".
Também ficou decidido que a filha do preso morto em 2002 receba pensão alimentícia no valor de dois terços de um saláro mínimo, a contar da data da morte do pai até o dia em que ele completaria 65 anos de idade.