A ex-prefeita de Natal Micarla Araújo de Sousa foi condenada a 16 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa. A sentença é do juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª vara Federal do Rio Grande do Norte. Além de Micarla, outras oito pessoas foram condenadas por participação em um esquema de fraudes na Prefeita de Natal na gestão dela. Entre os condenados está o ex-marido de Micarla, Miguel Weber.
O advogado de Micarla de Sousa, Flaviano Gama, disse discordar da sentença e anunciou que irá recorrer. "Essa condenação é inconcebível. Minha cliente é inocente, como provamos nos autos. Diante disso, iremos recorrer", falou Flaviano.
Além de Micarla de Sousa, foram condenados: Miguel Henrique Oliveira Weber, Alexandre Magno Alves de Souza, Thiago Barbosa Trindade, Francisco Assis Rocha Viana, Antônio Carlos Soares Luna, Bruno Macedo Dantas, Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana e Anna Karina Cavalcante Silva.
Na sentença, o juiz Walter Nunes diz que os condenados "idealizaram e efetivaram engenhoso esquema para a prática de crimes contra a administração". Para ele, "Micarla de Sousa foi a peça fundamental na orquestração do esquema, ficando na surdina durante a execução, eximindo-se de atuar diretamente, sempre se valendo das pessoas que escolheu para exercer cargos importantes na administração municipal durante a sua gestão ou de seu marido, o acusado Miguel Weber, pessoa que a apoiava e na qual ela depositava inteira confiança".
Walter Nunes cita que "Alexandre Magno também teve atuação de destaque na orquestração e execução do esquema. Em seguida, destacam-se os acusados Thiago Trindade, Francisco Assis e Antônio Luna, que atuaram com desenvoltura para que o esquema se mantivesse no tempo.
Ainda na sentença de condenação, o juiz federal continua: "Carlos Fernando teve atuação mais relevante na simulação dos processos seletivos de escolha da Associação Marca para gerir as AMEs e a UPA/Pajuçara, enquanto Anna Karina se aproveitou da situação para realizar contrato com a Associação Marca, ademais de ter colaborado com o seu marido, o acusado Alexandre Magno, no oferecimento de propina a um desembargador para que o esquema fosse mantido".
Walter Nunes lembra ainda que as consequências do crime foram "sérias e graves". Isso porque "os recursos públicos subtraídos e desviados foram orçados para custear a saúde coletiva do município de Natal". E continua: "Todavia, em razão dos delitos praticados pelos acusados, deixaram de ser investidos e aplicados em sua inteireza na manutenção e melhoria dos serviços de saúde destinados à população potiguar. Em função disso, é válido concluir que grande parcela do povo e da população potiguar, principalmente a mais carente e necessitada, ficou desassistida e à míngua dos serviços de saúde".
Para o juiz, figuram como vítimas do esquema fraudulento "o Município de Natal, a União, as pessoas carentes que necessitam do serviço de saúde com alguma qualidade e a sociedade natalense em geral, que assistiu impotente escorrer pelo ralo vultosas quantias em dinheiro oriundo dos cofres públicos".
Condenações
MICARLA ARAÚJO DE SOUZA - 16 (dezesseis) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER - 12 (doze) anos pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA - 10 (dez) anos de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
THIAGO BARBOSA TRINDADE - 9 (nove) anos e 2 (dois) meses de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA - 11 (onze) anos e 2 (dois) meses pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA - 11 (onze) anos e 2 (dois) meses pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
BRUNO MACEDO DANTAS - 8 (oito) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA - 8 (oito) anos, 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ANNA KARINA CAVALCANTE DA SILVA - 8 (oito) anos, 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.
Além disso, Walter Nunes condenou todos eles à perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. O juiz federal determinou ainda que, após o trânsito em julgado da sentença, os condenados efetuarem o pagamento do valor R$ 24.415.272,31 a título de quantia mínima para o ressarcimento dos prejuízos ocasionados à União.