Ex-sargento é condenado a 18 anos por tentativa de feminicídio em Teresina

João Paulo Norões de Lima Menezes foi preso no dia 10 de julho de 2020 pelo Núcleo de Feminicídio do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).

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O ex-sargento da Polícia Militar do Piauí, João Paulo Norões de Lima Menezes, foi condenado nesta segunda-feira (06), a uma pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado contra a própria esposa, a empresária Anny Kaliny Barbosa Lima, em julho do ano passado, no residencial Jacinta Andrade, zona Norte de Teresina.

Consta dos autos que o crime ocorreu na residência de Anny Lima. João Paulo deslocou-se até a residência da vítima e após uma discussão, o ex-sargento começou a agredir a empresária, que conseguiu fugir e escondeu-se na casa de uma vizinha. O acusado ainda ameaçou de morte o irmão da vítima, que chegou ao local dos fatos logo após as agressões sofridas por Anny.

Ex-sargento é condenado a 18 anos por tentativa de feminicídio em Teresina (Foto: Meio Norte)

“Este crime à época dos fatos causou grande repercussão na sociedade de Teresina, onde a população clamava por justiça em virtude da violência e da covardia do crime cometido”, afirmou  o promotor de Justiça João Malato Neto, que deferiu a condenação do réu. 

João Paulo Norões de Lima Menezes foi preso no dia 10 de julho de 2020 pelo Núcleo de Feminicídio do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP). O caso foi denunciado pelo irmão da vítima, que expôs nas redes sociais que o sargento, após consumir bebidas alcoólicas, teria agredido sua companheira. Na denúncia, ele informou que Paulo Menezes havia arrombado a porta de um banheiro, quebrado um telefone celular e deixado marcas na vítima durante a agressão.

O ex-sargento foi julgado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de asfixia, com o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica (conduta tipificadas nos artigos 121, §2º, II, III, IV e VI c.c § 2º-A, I c.c 14, II, todos do Código Penal). 

 

 

 

 

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