Falta de luz impede juiz de pedir prisão de ex-namorado

Pedido deve ser analisado novamente na quarta-feira

Ex-namorado Mércia | Kleber Tomaz
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

A falta de energia elétrica no Fórum de Guarulhos desde as 12h45 desta terça-feira (13) e o consequente encerramento do expediente às 14h15 impediu o juiz Jayme Garcia dos Santos Júnior, da Vara do Júri de Guarulhos, na Grande São Paulo, de analisar o pedido de prisão do preventiva do advogado Mizael Bispo dos Santos, suspeito pela morte da advogada Mércia Nakashima.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o encerramento do expediente foi comunicado pela direção do fórum. Segundo a assessoria de imprensa da EDP Bandeirante, empresa fornecedora de energia elétrica na região de Guarulhos, ainda não se sabe o motivo da falta de luz. Equipes técnicas analisam o problema.

Mizael está foragido desde sábado (9) quando a Justiça decretou sua prisão temporária. Na segunda-feira, o Ministério Público de Guarulhos pediu para converter o decreto da prisão temporária em preventiva pelo fato de o advogado e policial militar ter fugido ao saber da prisão.

No caso da preventiva, em vez de permanecer preso apenas na fase de inquérito policial, pelo prazo de 30 dias, como determina a temporária, o advogado e policial militar aposentado permanecerá detido até um eventual julgamento.

O ex da advogada está foragido desde sábado, quando o juiz plantonista Davi de Castro Pereira Rio determinou que ele fosse recolhido temporariamente em um presídio da Polícia Militar. O que motivou a decretação da prisão foi o depoimento do vigia Evandro Bezerra Silva, que declarou para a Polícia Civil que foi o ex-namorado de Mércia que a matou. Depois, contou ter auxiliado na fuga ao buscar Mizael de carro. O crime foi cometido em 23 de maio numa represa em Nazaré Paulista, no interior de São Paulo. O corpo da vítima foi encontrado em 11 de junho. Mizael diz ser inocente.

Segundo o advogado de Mizael, Samir Haddad Júnior, seu cliente não irá se apresentar até que se esgotem os recursos que ele pretende impetrar. Apesar disso, a polícia quer indiciar o ex até quarta pelo crime de homicídio.

De acordo com o promotor Rodrigo Merli Antunes, Mizael ?muito embora tenha as suas razões para questionar o decreto de sua prisão temporária, deveria desde logo ter se apresentado e, na sequência, se recolhido ao cárcere, demonstrando com isso, de forma efetiva, a tão propalada boa-fé por ele sustentada ao longo do inquérito?.

Leia abaixo trechos da manifestação da Promotoria sobre o pedido de prisão preventiva para Mizael:

?Ora, se o investigado quer convencer o Juízo e o Ministério Público acerca da desnecessidade de sua prisão durante o inquérito e o processo, deveria então ter agido nos moldes acima explicitados, questionando a eventual injustiça da decisão junto ao Tribunal competente. Todavia, consoante já sugerido, preferiu fugir da ação da polícia e da justiça, desaparecendo de Guarulhos desde o último sábado (vide, nesse sentido, as informações policiais já externadas em toda a imprensa, bem como as declarações de seu próprio defensor, estas no sentido de que Mizael não vai se apresentar).

Tal conduta, por óbvio, revela às escâncaras que todas as vezes em que ele se deparar com uma situação desfavorável a si, tomará a mesma providência, qual seja, fugir.

Nesse passo, não propriamente pelas razões utilizadas no Plantão Judiciário, mas sim pela evidente demonstração de que fugirá da ação da justiça em todos os momentos em que se deparar com decisões contrárias a seus interesses, ratifico a necessidade da custódia cautelar de Mizael Bispo de Souza, esta para que seja garantida a aplicação da lei penal.

Muito fácil aos investigados é estar presente quando nenhuma medida restritiva lhe é imposta pela autoridade competente. A verdadeira boa-fé, esta a angariar a confiança do Juízo e do Ministério Público, advém sempre com as adversidades. E, na hipótese em comento, Mizael revelou sua insinceridade ao aventar aos quatro cantos que não teria medo de ser preso e/ou de enfrentar os ditames da lei."

Veja Também
Tópicos
SEÇÕES