Um homem acusado de feminicídio fez uma família refém, dentro de uma casa, na manhã desta segunda-feira (15), no bairro de Águas Claras, na região de Cajazeiras, em Salvador. De acordo com informações da imprensa local, dois adultos e três crianças foram aprisionados pelo homem dentro da casa em que moram.
Segundo a Polícia Civil, o homem, que não teve a identidade revelada, é suspeito de matar a ex-companheira, Mayara Soares dos Santos, de 23 anos, em abril de 2021. Ainda no cumprimento de mandado de prisão por feminicídio, ele adentrou a propriedade de forma invasiva.
Equipes da Polícia Civil e Militar estiveram no local na tentativa de realizar negociações. O pai do suspeito e a atual companheira foram chamados pela polícia e acompanharam a negociação no lado de fora do imóvel. Após seis horas de negociação, o acusado foi preso e as vítimas foram liberadas sem ferimentos.
O que diz a lei:
Trata-se de crime contra a liberdade pessoal, previsto no artigo 148 do Código Penal, cujo objetivo é garantir a livre locomoção das pessoas. No crime de cárcere privado, a vítima quase não tem como se locomover, sua liberdade fica restrita a um pequeno espaço físico, como um quarto ou um banheiro. A pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão.
Todavia, a pena aumenta para 2 a 5 anos nos seguintes casos: privação de liberdade maior do que 15 dias, crime com finalidade sexual e, ainda, se as vítimas se enquadram nos seguintes casos: pais, filhos, esposo ou convivente do criminoso, pessoa idosa, pessoa indevidamente internada em casa de saúde ou hospital.
A aumento de pena é ainda maior, de 2 a 8 anos, caso a vítima sofra dano físico ou moral em razão do confinamento. O mesmo artigo prevê o crime de sequestro, muito similar ao crime de cárcere. O que difere um do outro é o espaço do confinamento. No sequestro, o espaço é mais amplo e permite mais movimentação da vítima.