A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 20.525, da Polícia Militar, em parceria com a Vigilância Sanitária de Teresina, visitou 14 estabelecimentos, entre bares e restaurantes, entre a noite de sábado (5) e madrugada de domingo (6). Desse total, foram autuados três e outros quatros notificados por realizarem festas de forma irregular nas zona Norte e Sul da capital.
Também foram lavrados termo circunstanciado de ocorrência (TCO) em três estabelecimentos. Os locais descumpriam as normas para contenção da Covid-19, de acordo com a polícia militar.
Nos locais, havia aglomeração de pessoas em espaços fechados, onde estavam acontecendo festas com apresentações musicais. A maior parte das pessoas não estava utilizando máscaras. Os locais foram autuados por conta do descumprimento das medidas sanitárias para controle da disseminação do coronavírus.
Conforme o último decreto publicado pelo governo do estado e em vigor desde o dia 1º de fevereiro e sem data para encerrar, bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. Os bares podem manter música de forma eletrônica e com apresentações musicais, desde que sem aglomeração.
Além disso, no estado é obrigatório o uso de máscara em locais públicos desde abril de 2020.
Conforme o documento, "ficam vedadas a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo desfiles de escolas de samba e blocos de carnaval, e a concessão das respectivas licenças e autorizações, ficam vedadas a realizações de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza".
Exigência de comprovante de vacinação para bares e restaurantes
Os bares e restaurantes, agora, devem passar a exigir comprovante de vacinação dos clientes, conforme cronograma definido no Plano Nacional de Imunização.
A exigência já existia e permanece para: boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados); academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in, conferências, convenções e feiras comerciais.