Três funcionários do Banco de Brasília (BRB) foram condenados a 4 anos e 22 de prisão em regime semiaberto e pagamento de multa por assédio sexual contra uma então estagiária da instituição no ano de 2017. Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a adolescente, então com 17 anos, começou a ser assediada logo que iniciou o estágio na agência bancária.
Ainda de acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), entre os três envolvidos, dois deles ocupavam cargos de gerência. A denúncia aponta que a adolescente tinha 17 anos, quando começou a ser assediada logo no início do estágio no BRB.
Na época, a adolescente recebia “elogios” sobre sua beleza, proposta de “ficar” com um deles e outras abordagens, visando obtenção de favores sexuais. Como a adolescente não correspondia aos assédios, certo dia um desses gerentes articulou um almoço, juntamente com os outros dois condenados, e chamou a adolescente, que aceitou o “convite”, receosa de receber represálias.
Durante o almoço, os funcionários do banco constrangeram a menor a ingerir bebida alcoólica, que sentiu mal-estar e disse que iria embora. Os gerentes falaram que a deixariam em casa, mas que passariam primeiro na agência. No entanto, eles desviaram o caminho e levaram a menor para um motel, juntamente com outras duas estagiárias do banco que haviam chamado para o almoço. Lá, a vítima não cedeu às insinuações sexuais dos acusados. Ao chegar em casa, ela relatou os fatos aos seus pais, que registraram o boletim de ocorrência.
Os réus negaram os crimes e alegaram que não possuíam “qualquer condição de superioridade hierárquica direta ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” em relação à vítima, segundo a sentença. O BRB disse que os "empregados responderam processo disciplinar, à época, e foram penalizados na esfera administrativa".
DECISÃO
Na sentença, o magistrado afirma que "indene de dúvidas que a vítima foi assediada sexualmente pelos réus, na medida em que a constrangeram a ir até o motel e ali permanecer, contra sua vontade, causando-lhe enorme embaraço, sobretudo pela constante insistência para que ela coadunasse com o grupo".
O juiz também negou a alegação dos funcionários de que eles não exerciam condição de superioridade hierárquica em relação à vítima, já que "eles eram funcionários do banco, dois deles inclusive exercendo cargos de gerência, enquanto a vítima exercia a atividade de estagiária".
“Nesse cenário, indene de dúvidas que a vítima foi assediada sexualmente pelos réus, na medida em que a constrangeram a ir até o motel e ali permanecer, contra sua vontade, causando-lhe enorme embaraço, sobretudo pela constante insistência para que ela coadunasse com o grupo, tudo isso a fim de que obtivessem alguma vantagem sexual (...) Sobejamente comprovada também a ascendência dos acusados sobre a vítima, em razão da superioridade hierárquica, pois eles eram funcionários do banco, dois deles inclusive exercendo cargos de gerência... enquanto a vítima exercia a atividade de estagiária... pois todos eles, como funcionários do banco, exerciam autoridade sobre a vítima, estagiária”, diz sentença.
Os réus recorreram à segunda instância e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a condenação proferida pela 2ª Vara Criminal de Taguatinga, compreendendo também o crime de oferecimento de bebida alcoólica a menor de 18 anos, foi mantida. Não cabe mais recurso.
Pela natureza do crime e por envolver vítima menor de idade à época do crime, o MP afirmou que não pode divulgar as identidades dos envolvidos e outros detalhes sobre a denúncia.
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