Um ofício expedido pelo delegado geral, James Guerra, no final do mês de novembro, comunica que policiais civis e delegados ficarão responsáveis pela guarda de presos que, ao serem capturados, precisam ir ao hospital para receber cuidados médicos. Os policiais, no entanto, não concordam com isso e contestam a constitucionalidade do documento.
“Nós sabemos que não é constitucional atribuir a policiais civis a guarda de presos nem mesmo em delegacias e menos ainda em ambientes hospitalares. O policial não recebe insalubridade para cumprir com essa função, além disso, nós não temos conhecimentos necessários sobre saúde, higiene em ambientes hospitalares, para que possamos acompanhar um preso nesses locais. Isso não é função nossa”, disse o diretor de impressa do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpolpi), Toni Boson.
Segundo o ofício, assinado pelo delegado geral, as delegacias que receberam os respectivos procedimentos policiais do preso ficam responsáveis pela vigilância deles quando internados em hospitais, até a devida formalização das transferências para o sistema prisional. A atribuição da função é justificada pelo fato de que ultimamente muitos presos, autuados em flagrantes diretos, apresentam estado de saúde que necessita de internação.
O sindicalista disse que a categoria não deverá aceitar adeterminaçã;“Estamos orientando os policiais que receberem essa determinação, exigirem que seja feito isso por escrito. Quando de posse do documento, eles devem levá-lo até o sindicato e nós vamos tomar as medidas cabíveis”, afirmou.
Clique e curta Portal Meio Norte no Facebook