O réu E.F.S.M. foi condenado a 12 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal). A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo Juiz Antonio Oliveira, titular da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, Norte do estado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 27 de abril de 2017, no Bairro Prado, em Piripiri, tendo o réu tirado a vida da vítima F.E.S.M., seu irmão, com golpes de faca no pescoço. O motivo do crime teria sido o fato de M.N.S.S., companheira do réu, ter tocado as partes íntimas da vítima, causando constrangimento ao réu.
No segundo júri, também presidido pelo juiz Antonio Oliveira, o Conselho de Sentença condenou o réu W.V.B.S. a quatro anos de prisão pelo crime de homicídio tentado (art. 121, § 2º, incisos II c/c art. 14, II, do Código Penal).
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 02 de fevereiro deste ano, no estabelecimento comercial do “Piu-Piu”, no Bairro Floresta, em Piripiri, tendo o réu disparado três tiros contra a vítima F.D.F.S., seu inimigo conhecido, com a intenção de matar, não sendo o crime consumado por movimentação decisiva de própria vítima.