A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) condenou um homem identificado pelas iniciais A.F.R.S. à pena de 15 anos e 12 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.
Ao apreciarem a denúncia contra o réu A.F.R.S., os desembargadores redimensionaram a pena, mantendo os demais termos da sentença e destacaram que é inviável a absolvição do crime de estupro de vulnerável quando comprovada a materialidade e autoria delitiva.
“Na dosimetria, deve ser procedido o reajuste de todo apenamento, com fixação da pena-base em conformidade com a análise negativa dos vetores mantidos (culpabilidade e consequências do crime), da agravante descrita no art. 61,II, f, CP, e a fração de1/4, em razão de terem os atos libidinosos sido praticados por mais de três vezes”, diz trecho do acórdão, de relatoria do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.