Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a condenação de Erisvaldo de Jesus Lopes a 12 anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por abuso sexual a uma criança de oito anos. O crime ocorreu em junho de 2007, em Buriti.
A menor residia na casa do réu, com quem sua mãe vivia maritalmente. Sabendo da rotina da futura vítima, a esperou no mato, quando voltava da escola. Depois de agarrá-la à força, a levou a um matagal e a forçou a ter relações sexuais com ele.
Consta no processo que, ao notar a vítima com grande dor na região pélvica, a levou para casa e disse à mãe que ela brigara na escola. Na primeira oportunidade, a criança contou o estupro ao pai biológico, que levou o caso à polícia.
Esse processo também teve como relator o desembargador José Joaquim Figueiredo.