Homem é preso suspeito de estuprar criança de 5 anos em Ipiranga do Piauí

A vítima está internada em estado grave no Hospital Regional Justino Luz, em Picos.

o | o
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Um homem identificado pelas iniciais K.J.E.S.S, de 21 anos, foi preso em flagrante no último domingo (16), suspeito de estuprar uma criança de apenas 5 anos no município de Ipiranga do Piauí, na região Sul do Estado. A vítima está internada em estado grave no Hospital Regional Justino Luz, em Picos. 

Em entrevista ao Meionorte.com, o delegado Maycon Braga, titular da Delegacia Regional de Valença do Piauí, explicou que o suspeito estava bebendo com o pai e o tio da menina, quando saiu com ela alegando que iria ‘brincar’. A vítima foi encontrada desacordada e sem roupas em uma região de mata. 

“Isso aconteceu no domingo, por volta das 19 horas. A criança foi submetida a exames e foi comprovado o crime. Até ontem, tínhamos a informação de que ela estava internada em estado grave no hospital de Picos. Ele estava bebendo com o pai e o tio da criança, levou a criança para o mato alegando que ia brincar com ela”, disse. 

Homem é preso suspeito de estuprar criança de 6 anos em Ipiranga do Piauí (Foto: Reprodução/ WhatsApp)

Segundo o Sargento Freitas, da Polícia Militar de Ipiranga do Piauí, o acusado foi encontrado voltando do local do estupro após uma segunda criança ter avisado a avó que ele estava levando a criança para o mato. Ela avisou aos vizinhos que o pegaram e iniciaram uma tentativa de linchamento. 

“A policia militar pegou ele e o conduziu para a delegacia de polícia de Valença, que é a regional. Foi feito um Boletim de estupro de vulnerável.  O pessoal foram atrás encontraram ele voltando. Pegaram ele, bateram, amararam e viram a criança desacordada e sem roupa”, reiterou a reportagem.

K.J.E.S.S foi levado para o município de Inhuma onde será submetido a uma audiência de custódia. A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

 

 

 

 

 

 

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES