Na terça-feira (11), um homem foi detido em flagrante sob suspeita de perseguir a ex-namorada em via pública e também por praticar stalking nas redes sociais da vítima. Segundo investigações, o suspeito utilizou 38 números diferentes para contatar a mulher.
A Polícia Civil informou que o indivíduo começou a perseguir a vítima, de 25 anos, após o término do relacionamento. Além de segui-la na rua, ele infligiu violência psicológica por não aceitar o fim do relacionamento.
Após o registro do boletim de ocorrência, os policiais civis começaram a investigar e encontraram o suspeito no bairro Pinheiro. Ele foi detido em flagrante e levado para a delegacia, onde foi autuado pelo crime de stalking. O homem está à disposição da Justiça.
O crime de stalking, também conhecido como perseguição, pode ter várias implicações, especialmente em casos em que o suspeito busca controlar a vida da vítima, resultando em mecanismos de controle psicológico ou físico da relação.
Esse tipo de comportamento é frequentemente observado no cyberstalking, onde a perseguição ocorre pela internet, através da criação de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de mensagens, solicitações persistentes, presença constante e inconveniente na vida da vítima ou até mesmo agressões psicológicas.
A conduta criminosa é considerada de ação penal pública condicionada à representação da vítima, o que significa que a investigação policial só pode ser iniciada se a pessoa ofendida fizer uma queixa formal. No caso em que o suspeito utiliza um perfil falso para assediar a vítima e cometer o delito, o prazo para ação penal terá início somente após a identificação da pessoa por trás do perfil falso.