Homem registra B.O após levar calote de traficante de maconha; “Agiu de má-fé”

O caso inusitado chamou a atenção da Polícia Civil e resultou na abertura de investigação por falsa comunicação de crime

Homem registra B.O após levar calote de traficante de maconha | Marco Bello/Reuters via CNN Newsource Homem registra B.O após levar calote de traficante de maconha | Foto: Marco Bello/Reuters via CNN Newsource
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Um homem de Goiânia registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) após pagar R$ 210 por 30 gramas de maconha e não receber o produto. O caso aconteceu no fim de fevereiro, mas só foi divulgado nesta semana, causando surpresa entre as autoridades.

Reclamação inusitada

Segundo o delegado Humberto Teófilo, da Central de Flagrantes de Goiânia, o homem afirmou no B.O. que o traficante agiu de “má-fé” e pode estar enganando outros usuários da substância. O solicitante chegou a citar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal.

O delegado, no entanto, determinou a instauração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o homem por falsa comunicação de crime. O artigo 340 do Código Penal prevê pena de seis meses a um ano de prisão para quem registrar um crime inexistente.

Limites da decisão do STF

Apesar da decisão do STF considerar o porte de pequenas quantidades de maconha como infração administrativa, a venda da substância continua sendo crime no Brasil. Dessa forma, não há respaldo legal para reivindicações envolvendo compras de entorpecentes. O homem foi intimado a prestar esclarecimentos e assinar um termo de comparecimento ao Juizado Especial Criminal.

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