Um supervisor de vendas foi condenado pela Justiça a indenizar a ex-namorada em mais de R$ 30 mil por ter postado fotos íntimas dela após o fim do relacionamento do casal, em 2015.
A decisão, assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, foi publicada no Diário Oficial de Justiça no dia 21 de outubro e cabe recurso. Conforme consta na ação, o casal manteve um relacionamento por cerca de três anos.
No entanto, conforme a vítima, o ex-namorado não aceitou o fim do relacionamento e começou a ameaçá-la via internet. As ameaças, segundo a jovem, se concretizaram com as postagens de suas fotos íntimas em uma rede social.
"Em razão disso, alega ter sofrido inúmeros transtornos e constrangimentos, requerendo ao final que seja o réu condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais", diz trecho da ação.
De acordo com o juiz, foram juntadas provas no processo de que houve a propagação de fotografias e ofensas feitas contra a autora da ação.
"Conclui-se assim, ter restado comprovado a prática de ato ilícito pelo requerido consubstanciado na exposição das fotos íntimas da autora publicadas em uma rede social, absolutamente capaz de repercutir na esfera da dignidade da ofendida, passível de indenização, pois aptas a lesionar sua a integridade moral e psicológica de qualquer cidadão comum", afirmou o magistrado, na sentença.
Pelo caso, o juiz fixou pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 1.082,19 por danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da citação. O supervisor também deverá arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, segundo a sentença.