O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, proferiu decisão pronunciando Túlio Ítalo Gomes da Silva Barbosa para submeter-se a julgamento perante o Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio qualificado, cometido contra a vítima Francisco Elizelton Sousa Sales.
Segundo a denúncia, o fato teria acontecido no dia 07 de agosto de 2021, por volta das 16h45, no Posto Planalto II, situado na Rodovia PI 130, bairro Cerâmica Cil, zona Sul de Teresina.
“De acordo com os autos, a vítima encontrava-se em um posto de gasolina, quando o acusado chegou ao local e a chamou para conversar. Nessa ocasião, o denunciado teria surpreendido a vítima, efetuando contra ela disparos de arma de fogo, que provocaram o seu óbito”, aponta o juiz Antônio Nollêto na decisão.
O magistrado impôs, ainda, as medidas cautelares de não se ausentar temporariamente ou definitivamente do município de sua residência sem a devida autorização do Juízo; comparecer mensalmente à CIAP (Central Integrada de Alternativas Penais) para informar e justificar as suas atividades; comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; informar ao Juízo sobre eventual mudança de endereço; e não praticar outras condutas delitivas.
“Não se deve esquecer que o § 4.º, do artigo 282, do CPP prevê, em caso de descumprimento das obrigações impostas, a imposição de outra medida em cumulação e, como medida extrema, a decretação da prisão preventiva”, alerta o juiz no texto decisório.