Juiz determina soltura de presos da queda de avião com drogas no PI

O avião caiu na cidade de Assunção do Piauí.

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Está apenas com 1 ano e 7 meses que uma avião monomotor Cessna 210 caiu na comunidade Lajeiro Branco, na zona rural de Assunção do Piauí, a 256 km ao norte de Teresina. Naquela madrugada de 10 de abril de 2015 um suposto acidente provocou a queda do avião em que o piloto Antônio José Pedreira, de 62 anos, natural do estado de Goiás, morreu carbonizado.

Com a chegada dos policiais ao local foi encontrado um pacote com pelo menos 22 kg de cocaína. Como o local não foi preservado, a hipótese é que alguém resgatou a droga antes da chegada dos policiais.

Seis homens foram presos em três picapes, sendo uma Hillux e duas Amaroks, um carro menor e um caminhão-pipa, que faria o transporte terrestre da droga para passar na barreira com o Ceará. Com o grupo foram apreendidos combustível para avião, 10 rádio de comunicação aeronáutico, água, energéticos, repelentes, kits de sobrevivência alimentar e um drone, que seria usado na busca por imagens do avião que havia caído.

Foram presos Cleber dos Santos, Robinson Davi Siqueira, Ronaldo Aparecido Moreira Torres, Olair Wandscher (Se apresentou como Alex Sandro Pereira) Vagner Pereira da Silva e Tiago Costa Araújo.

Nesta semana, o Juiz da Comarca de São Miguel do tapuio, Roberth Rogério Marinho Arouche, atendeu pedido dos advogados e determinou a soltura dos acusados de tráfico de drogas e condutas afins; uso de documento falso; e crime contra a administração ambiental.

A liberação foi dada, em parte, mesmo o juiz reconhecendo que “as provas colhidas até o presente momento apontam para a existência de sociedade criminosa, da qual os réus são integrantes, voltada para o tráfico de drogas, e há indícios que, uma vez em liberdade podem voltar a delinquir, considerando os antecedentes dos requerentes”. Assim, o pedido há que ser deferido em parte e determinou nas seguintes medidas cautelares: monitoração eletrônica, caso existente tal sistema na comarca de residência dos réus; recolhimento domiciliar noturno no período de 19:00 às 06:00, e em período integral nos feriados e fins de semana; proibição de manterem contato físico ou por telecomunicação com os demais réus; proibição de ausentar-se da comarca de domicílio sem previa autorização do juízo da comarca de residência; comparecimento mensal ao juízo da comarca de residência para informar e justificar suas atividades; não devendo, ainda, os réus furtarem-se a comparecer a todos os atos do processo e comunicar ao Juízo qualquer mudança de domicílio sob pena de ser-lhe decretada a prisão preventiva.

A medida não vale apenas para Tiago Costa Araújo, que se encontra foragido. Sendo que Kleber dos Santos, de 33 anos, que é o acusado de liderar a quadrilha, chegou a ficar em liberdade graças a um Habeas Corpus, foi preso novamente já em Brasília.

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