A Justiça Federal do Pará condenou um homem a dois anos e seis meses de prisão por conta da participação em uma comunidade racista, contra índios, no site de relacionamentos Orkut. Pelo fato de o réu não ser reincidente e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, no entanto, a pena será substituída pela prestação de serviços comunitários gratuitos. Cabe recurso.
Segundo a decisão do juiz federal Wellington Cláudio Pinho de Castro, da 4ª vara, os serviços comunitários serão prestados durante uma hora, por dia de condenação (dois anos e seis meses). Esse tempo será dedicado à Fundação Nacional do Índio (Funai), para quem o réu também terá de pagar multa de R$ 20 mil.
De acordo com um comunicado da Justiça Federal do Pará, divulgado nesta segunda-feira (24), o Ministério Público Federal (MPF) alegou em sua denúncia que, em 2007, o internauta fazia parte de uma comunidade no Orkut denominada ?Índios... Eu Consigo Viver Sem?, já retirada do ar. O objetivo do grupo era propagar idéias racistas de forma a inferiorizar os grupos indígenas.
O denunciado, ainda segundo o MPF, era membro ativo da comunidade e se manifestou diversas vezes ?de forma extremamente racista e preconceituosa, em detrimento da imagem dos indígenas?.
Em uma das mensagens, ele escreveu: ?sou capaz de viver sem os índios porque eles são incapazes, não tem responsabilidade civil, portanto não existem (...) Mas alguns andam de Mercedes-Benz, tem avião etc.... No ponto de vista indígena eu concordo com a política Norte Americana, deveríamos matar todos os índios e passar a estudar a sua história ?pos morten?.?
Choro
A defesa do internauta alegou que as mensagens não indicavam que ele tivesse ?ânimo ou vontade? de promover preconceitos raciais e afirmou que, por causa de sua conduta, chegou a chorar e pedir desculpas. A defesa disse ainda que ele agiu sem intenção de praticar o crime e, por isso, deveria ser absolvido.
Para o juiz, no entanto, o réu é uma ?pessoa esclarecida, absolutamente integrada ao meio social e inserida, portanto, na concepção do homem médio, que detém suficiente consciência para discernir sua conduta criminosa?.
Pinho de Castro acrescentou que ?o simples fato de não ter o réu alterado seu nome na comunidade virtual não é suficiente para demonstrar que ele desconhecia por completo a ilicitude de sua conduta, principalmente considerando-se que bastaria, para tanto, o dolo eventual. Até porque, se não sabia dessa ilicitude, deveria saber.?
O juiz da 4ª vara afirmou ainda que ?as consequências do crime são graves por disseminar e incitar ideais de intolerância, desprezo e racismo contra a etnia indígena a um universo indeterminado de pessoas, inclusive crianças e adolescentes, sabidamente, assíduos frequentadores do Orkut?.