Polícia vai prender quem comprar ou vender voto no Piauí

Os eleitores também poderão ser punidos caso vendam os votos

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Os eleitores piauienses que forem pegos recebendo dinheiro para fazer boca de urna no dia das eleições estarão sujeitos à prisão. A informação é do procurador regional eleitoral Marco Aurélio Adão, que estará junto com os três procuradores auxiliares eleitorais ? Tranvanvan Feitosa, Carlos Vagner e Kelston Lages - fiscalizando pessoalmente os locais de votação no dia 03. ?A aglomeração de pessoas com vestimentas padronizadas e bandeiraços são caracterizados como crime eleitoral e quem infringir a lei estará sujeito à prisão?, afirmou Adão.

Além da compra de votos, que pode resultar na cassação do mandato dos candidatos eleitos, os eleitores também poderão ser punidos caso vendam os votos. Quem receber dinheiro ou outra vantagem para votar em um candidato pode ser punido com quatro anos de reclusão, mais multa criminal segundo o artigo 299 do código eleitoral. Os eleitores só poderão manifestar seu voto de maneira individual e silenciosa, com o uso exclusivo de bandeiras, broches e adesivos.

?Se comprovarmos que há falsos militantes recebendo dinheiro para apoiar artificialmente uma candidatura isso poderá se caracterizar como captação ilícita de sufrágio?, ressaltou o procurador. ?A manifestação voluntária não é crime, mas a coletiva está vedada pela reforma eleitoral de 2009?, ponderou.

Sobre a proibição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) de saques acima de R$ 10 mil até o dia 4 de outubro, Marco Aurélio ressalta que a Justiça Eleitoral tem autorizado a retirada do dinheiro em quem a necessidade é comprovada. ?É uma medida de natureza cautelar e preventiva, que inclui pessoas físicas e jurídicas, bancos públicos e privados?, esclareceu.

?Já foi comprovado que essa proibição de grandes quantias restringe a corrupção eleitoral. Nas vésperas da votação a movimentação bancária sempre foi muito grande. Foi uma decisão baseada nas peculiaridades do processo eleitoral no Piauí?, completou. Segundo o procurador, os bancos que descumprirem a decisão podem ser punidos.

?Descumprimento de decisão judicial é crime e está sujeito à sanções penais, como prisão?, disse, acrescentando que a Justiça está pronta para fiscalizar as transações econômicas que chamem a atenção pela quantidade significativa de dinheiro. Adão alerta que o voto é livre e mesmo que o eleitor seja coagido a votar em determinado candidato, a votação na urna é secreta. ?O eleitor pode ficar tranquilo porque o sigilo da urna é inviolável?, frisou. (S.B.)

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