O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar uma indenização de 30 salários mínimos a uma vendedora, por danos morais. Ela passou por aborrecimentos ao ser confundida com uma pessoa envolvida com drogas. A decisão foi tomada pela juíza Andréa de Souza Foureaux Benfica, em cooperação na 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.
A vendedora contou que, em 2005, foi abordada em uma blitz e teve conhecimento de que tramitava um processo criminal contra ela, na comarca de Matozinhos, pelo crime de porte de drogas. Ela declarou aos policiais que não tinha conhecimento desse fato, prestou os esclarecimentos devidos, mas, ainda assim, sofreu constrangimentos nessa blitz e em outras posteriores, sendo tratada como traficante de drogas.
No processo a vendedora disse que, no prontuário da polícia, há a mistura de dados seus e de uma pessoa com mesmo nome, indiciada por envolvimento com drogas. Verificando a documentação em Matozinhos, ela constatou que estava sendo denunciada uma homônima, com naturalidade e filiação distintas, e que não constava a informação da identidade civil. A pessoa, acusada de carregar certa quantidade de drogas, teria sido presa em janeiro de 2000.
A juíza verificou que ficou demonstrada a inclusão indevida do número da identidade da vendedora no caso envolvendo sua homônima. Para ela, a não identificação civil e criminal da indiciada permitiu que o engano ocorresse, gerando os constrangimentos narrados pela vendedora. Assim, a magistrada considerou comprovada a responsabilidade do Estado. Cabe recurso da decisão.