A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a soltura do acusado de balear uma policial civil no rosto durante uma operação contra organizaçẽos criminosas no Estado. De acordo com a decisão da juíza, o homem “não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal”.
O caso aconteceu em abril de 2022. No dia em questão, a policial Laline Almeida Larratéa, da 3ª Delegacia de Polícia de Rio Grande, foi atingida por um tiro, durante um cumprimento de mandado de busca e apreensão no bairro Querência, no balneário Cassino. O autor do disparo, que teve o seu nome preservado, foi preso em flagrante. Ele tem antecedentes criminais por tráfico de drogas, furtos e receptação.
Laline Almeida foi encaminhada para o Hospital Santa Casa do município e passou por uma cirurgia para a retirada da bala que ficou alojada. A operação buscava identificar uma organização criminosa que seria comandada por um detento da Penitenciária Estadual de Rio Grande. O grupo tinha envolvimento com tráfico de drogas e associação para o tráfico.
''Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel. É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal'', afirma a juíza Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal da Comarca.
Segundo o presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, a liberdade do réu ''decorre de um novo enquadramento identificado pela magistrada''. Ainda de acordo com o desembargador, ''nada impede que ele [o acusado] permaneça preso por outros fatos que estejam a ele imputados''.
Para o presidente do Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Ugeirm), Isaac Ortiz, a decisão "abre um precedente muito ruim".
''Quando tu desclassifica de tentativa de homicídio, resistência, tu deixa de aplicar uma pena de mais de 20 anos para uma pena de até 2 anos. Então, isso é um absurdo. E o que ocorreu? Uma policial civil foi ferida gravemente, né? Levou um tiro na cabeça por de [pistola] ponto 40 e teve sequelas. Até hoje tem sequelas, e o marginal criminoso é colocado em liberdade. Isso abre um precedente muito ruim para todas as nossas operações'', avalia Ortiz.
POR POUCO ELA NÃO MORREU
''Nós não podemos generalizar, mas, lamentavelmente, o Poder Judiciário tem sim, nos últimos tempos demonstrado uma inversão de valores. Principalmente com liberação de criminosos perigosos e não confirmações de autos de prisões em flagrante'', diz o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do RS, delegado Fernando Soares.
Por nota, o Ministério Público (MP) afirmou que "respeita tal decisão, porém discorda veementemente por ter convicção de que houve dolo nas tentativas de homicídio''.
NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recebeu com surpresa a decisão da Justiça de Rio Grande que desclassificou a denúncia e decidiu pela soltura de réu acusado de seis tentativas de homicídio durante operação policial realizada em abril de 2022.
O MPRS respeita tal decisão, porém, discorda veementemente por ter convicção de que houve dolo nas tentativas de homicídio, uma delas, deixando uma policial civil gravemente ferida na cabeça e com sequelas neurológicas que a mantém afastada do trabalho e trazem grande sofrimento a ela, família, amigos e colegas policiais.
“A insegurança gerada pela presente decisão, que coloca em risco não só os agentes da Segurança Pública como o próprio Sistema de Persecução Penal,é motivo de preocupação do MPRS”, afirma o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Tribunal do Júri, Marcelo Tubino.
Dessa forma, além de manifestar solidariedade aos policiais civis, o Ministério Público informa que já interpôs recurso para reformar essa decisão e levar o responsável ao Tribunal do Júri para que responda pelas seis tentativas de crime doloso contra a vida.