O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve na segunda-feira a condenação por homicídio e ocultação de cadáver a um homem de 29 anos que matou a irmã de 11 anos porque ela não quis praticar sexo oral. O crime ocorreu em 2008 e a pena imposta pelo Tribunal de Júri na Comarca de Camaquã foi de 20 anos, nove meses e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado.
A menina foi asfixiada pelo irmão após ter se negado a atender ao pedido de sexo oral. Ele usou um pano para cometer a agressão. Porém, da primeira vez, a menina acordou e disse que iria denunciá-lo, quando então ele a asfixiou novamente e jogou a garota, desmaiada, em uma cacimba com água, provocando a morte por afogamento.
A defesa do condenado recorreu do julgamento pedindo a absolvição do réu com relação ao crime de ocultação de cadáver. Segundo o defesa, o ato de jogar a vítima na cacimba foi o meio pelo qual se concretizou o crime de homicídio, não podendo ser-lhe atribuído outro delito.
O desembargador Nereu José Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal do TJ-RS, relator do processo, julgou improcedente o recurso do réu. "Afasto, de início, a suscitada nulidade, pois os dois fatos imputados ao recorrente homicídio e ocultação de cadáver estão suficientemente descritos na inicial acusatória, que aponta de forma clara o desenrolar dos fatos", afirmou o relator. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Batista Marques Tovo e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.