Justiça nega habeas corpus solicitado pela defesa de Eike Batista

A prisão foi ordenada no processo que investiga denúncias.

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou habeas corpus solicitado pela defesa do empresário Eike Batista, preso preventivamente por determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A liminar foi negada pelo Juiz Federal Vigdor Teitel e o pedido apresentado pelo advogado Fernando Teixeira Martins, que representa o empresário. O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2.

Além de Martins, um advogado de Caruaru (PE), que não participa da defesa de Eike, também entrou com um pedido de habeas corpus para o empresário. A solicitação ainda não foi julgada.

A prisão foi ordenada no processo que investiga denúncias de corrupção envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, que também se encontra preso preventivamente. Vigdor Teitel está substituindo o relator da ação penal em segunda instância, desembargador federal Abel Gomes, que está de férias até o dia 8.

Segundo o TRF2, o processo diz que a prisão de Eike Batista fora decretada por haver indícios de que ele teria tentado obstruir as investigações do caso, conforme declaração de delatores. Em suas alegações, a defesa de Eike Batista sustentou que os fatos narrados pelos colaboradores seriam vagos e presumidos e não haveria provas concretas de materialidade e autoria para justificar a prisão preventiva.

No entendimento do juiz Federal Vigdor Teitel, a decisão do juiz de primeiro grau está devidamente fundamentada e não contém qualquer ilegalidade ou abuso de poder. O magistrado ainda destacou que a prisão foi ordenada para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, "bem como diante da quantidade de demandas em curso no Poder Judiciário que evidenciam um oceano de corrupção sistêmica envolvendo detentores de mandatos eletivos e empresas, por intermédio de seus dirigentes, mediante a utilização de contratos simulados e de outros expedientes astuciosos para o pagamento de propinas.

"Desta maneira, o apelo à ordem pública em decorrência da gravidade concreta dos crimes supostamente praticados, me parece suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva", concluiu o juiz.

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