A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) acatou o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado criminalista cocalense, Dr. Raílson Fontenele Rodrigues, e determinou, durante sessão ordinária por videoconferência nesta semana, a soltura do lavrador José Valdinar da Costa Brito, conhecido popularmente como "Zé do Nego Bilina", de 42 anos, preso há quase dois anos pelo crime de tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil.
O réu é morador da comunidade Pitombeira de Cima, zona rural de Cocal dos Alves, e se encontrava preso preventivamente desde o dia 06 de agosto de 2019 , sob acusação de ser o autor de três violentas facadas desferidas contra o adolescente Diego Cardoso de Brito, de 17 anos, lesionado durante uma seresta que ocorria na madrugada do dia 31 de maio de 2019. A vitima foi atingida com uma violenta perfuração de faca na parte abdominal, na região da virilha, que lesionou o intestino em dois locais, além de outras duas lesões, uma na testa e um no peito.
Na petição de de Habeas Corpus, a defesa alegou que a demora na tramitação processual se deve exclusivamente ao Poder Judiciário, tendo em vista que o acusado teve a prisão preventiva decretada em agosto de 2019 após a conclusão do inquérito policial. O oferecimento da denúncia ocorreu 20 dias depois da prisão. A sentença de pronúncia (que determina o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri) é de dezembro de 2019, ocasião em que foi mantida a prisão preventiva, no entanto, não foi estipulada uma data para o julgamento pelo Tribunal do Júri. Para a defesa, não há justificativa para a manutenção da prisão preventiva, arguindo que a privação de liberdade do réu seja substituída por outras medidas restritivas de direito (medidas cautelares) até a data do julgamento.
O relator da decisão, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, bem como os magistrados Sebastião Ribeiro Martins e Dioclecio Sousa da Silva, foram unanimes em reconhecer que a demora na tramitação processual não pode ser atribuída ao comportamento da defesa ou do réu e no caso em tela, ofende o princípio da razoabilidade.
Nos autos da decisão foi destacado que a soltura deve ser determinada depois de ser apurado que após quase dois anos do crime, o acusado foi denunciado e posteriormente pronunciado, no entanto, não havia data marcada para que o réu fosse submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
Medidas cautelares
Com a soltura do réu, o desembargador interpôs algumas medidas cautelares destacadas em negrito no Alvará de Soltura, advertindo-lhe que o descumprimento de quaisquer uma delas culminará em prisão.