O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, aplicou a Lei Maria da Penha - que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher - em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. Na decisão, ele concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, e determinou que ele deverá manter uma distância de 250 m do companheiro.
Em três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro na casa onde moravam. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando o acusado atacou o cabeleireiro com uma garrafa e causou lesões no rosto, perna, lábios e coxa.
Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. "Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Para o juiz a proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida a homens, se também forem vítimas de violência doméstica e familiar. No caso, a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido requereu a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que fosse respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia, segundo o juiz.
Na decisão, ele recebeu a denúncia contra o homem, oferecida pelo Ministério Público estadual, que deu parecer favorável à medida.
O inquérito teve início na 5ª DP, na Lapa e, segundo os autos, os atos de violência ocorriam habitualmente. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar quando estiver livre.