Mãe foge com filha de 5 anos para matagal após agressões do marido no Piauí

O acusado foi conduzido à 12ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paulistana para a adoção dos procedimentos cabíveis.

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Um homem identificado apenas pelas iniciais V. C. B, 33 anos, foi preso em flagrante pelo Grupamento Policial Militar da cidade de Acauã (396 km de Teresina) nesta segunda-feira (27), após agredir a própria esposa e a filha, de apenas cinco anos de idade. As duas precisaram fugir de casa e se esconder em um matagal na zona rural do município para evitar mais agressões. 

Em entrevista ao Meionorte.com, o cabo Humberto Jr., comandante do GPM do município, explicou por volta das 6 horas da manhã, a Polícia Militar foi acionada através de ligação telefônica da vítima, que pedia socorro dizendo estar com sua filha escondidas em um matagal às margens da BR-407, após terem fugido das agressões do seu companheiro, que ocorreram durante toda a noite. 

Mãe foge com filha de 5 anos para matagal após agressões do marido no Piauí (Foto: Divulgação)

“As agressões começaram nove da noite e ele se encontrava embriagado no momento. Ela fugiu de casa esperou ao esperar ele dormir. Ela pegou a moto e fugiu. A moto faltou gasolina e ela entrou no mato após ele ter ido atrás delas. Resgatamos as duas e voltamos para pegar ele, que quando chegamos, ele tinha voltado para dormir em casa. Ele agrediu as duas com socos na cabeça”, explicou. 

Ainda de acordo com a Polícia Militar, as vítimas foram encontradas bastante apavoradas. As agressões ocorreram após o preso ter passado o dia em um torneio, chegou na residência da família, que fica na Localidade Mundão, zona rural do município, bastante exaltado e passou a agredir a sua companheira e a sua filha.

Acusado foi preso em flagrante pela Polícia Militar do município (Foto: Divulgação)

O acusado foi conduzido à 12ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paulistana para a adoção dos procedimentos cabíveis. Ele responderá por Lesão Corporal Dolosa - Violência Doméstica - Art. 129, § 9° do Código Penal (Lei Maria da Penha); e Ameaça - Art. 147 do Código Penal (Lei Maria da Penha).

Ainda segundo o Cabo Humberto Jr., o Conselho Tutelar da região foi acionado e atenderá o caso e prestará todo o apoio necessário para as vítimas, além de ter sido solicitado o acompanhamento psicológico da criança. 

 

 

 

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