Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 25 trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda de café, no município de Encruzilhada, na Bahia. Durante a operação, foram encontradas crianças e adolescentes, que estavam residindo nos alojamentos com suas famílias.
Na ação a fiscalização constatou que as vítimas trabalhavam sem nenhum equipamento de segurança, sem instalações sanitárias, sem local de refeição e sem vestimentas adequadas de trabalho, sendo fornecido apenas luvas. Além disso, trabalhavam sob chuva ou sol, sem proteção.
Devido às condições climáticas da região e ao vestuário inadequado, pelo menos três trabalhadores apresentavam sintomas de adoecimento e foram encaminhados a unidades de saúde do município de Encruzilhada, após o resgate.
Um grupo com cerca de 40 trabalhadores havia chegado ao estabelecimento para trabalhar na colheita a pouco mais de um mês, oriundos de cidades da região, sendo que no momento da fiscalização restavam apenas 25 e outros já haviam se retirado do local devido às péssimas condições.
Os pagamentos pelo trabalho também seriam feitos apenas no final da colheita e várias carteiras de trabalho estavam retidas pelo responsável, motivo pelo qual os trabalhadores não tinham condições de ir embora do local. Também foi constatado a existência de um estabelecimento em localidade próxima que fazia “crédito” aos trabalhadores a preços muito superiores aos praticados no mercado.
Diante das constatações, foi determinada a interdição das frentes de serviço e alojamentos pelos Auditores Fiscais do trabalho, com a paralisação imediata das atividades e a retirada dos trabalhadores do local. O representante da empresa foi notificado para prestar esclarecimentos sobre a situação.
A partir da interdição dos alojamentos pela Fiscalização do Trabalho, as pessoas ficaram alojadas provisoriamente em uma escola municipal do Município de Encruzilhada, onde receberam também alimentação adequada e acompanhamento do CREAS. A assistência foi intermediada pela equipe da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado e Secretaria de Assistência Social, até que os Auditores Fiscais do Trabalho providenciasse o cálculo das parcelas rescisórias dos contratos de trabalho, bem como o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União elaborasse o Termo de Ajustamento de Conduta.
O proprietário da fazenda reconheceu a situação inadequada e se prontificou a fazer os pagamentos das parcelas rescisórias a que os trabalhadores tinham direito e providenciar seu retorno às cidades de origem. Foram pagos aproximadamente R$ 100 mil. Posteriormente, os trabalhadores serão encaminhados para receber as parcelas do seguro-desemprego do trabalhador resgatado.
Após o pagamento dos valores rescisórios, a ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego prosseguirá com a lavratura dos Autos de Infração diante das irregularidades constatadas e a possível inserção das empresas responsáveis pela situação na Lista Suja do Ministério do Trabalho, divulgada periodicamente contendo os nomes dos estabelecimentos que possuíam trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo, além da indenização por dano moral por parte do Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da repercussão criminal, que ficará a cargo da Polícia Federal, posto que a prática de reduzir trabalhadores a condição análoga à escravidão é crime previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro, com pena de reclusão de dois a oito anos.