Ministro do TSE multa Lula, Dilma e mais seis por campanha antecipada

Punição foi por suposta propaganda irregular em 10 de abril

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O ministro-substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves Silva, multou nesta sexta-feira (21 o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 10 mil, a pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, em R$ 5 mil, e outros seis pessoas por suposta campanha antecipada. Esta é a quarta multa recebida por Lula que, somadas, chegam a R$ 30 mil.

O caso ainda é passível de recurso ao próprio TSE. Todos os multados têm três dias para recorrer a partir da data da publicação da decisão do magistrado. Com a apresentação do recurso, o caso deve ser levado ao plenário do TSE para decisão final.

A irregularidade teria ocorrido no dia 10 de abril durante o "Encontro da Defesa do Trabalho Decente", patrocinado por entidades sindicais e realizado na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP). Somadas, todas as multas aplicadas por Neves Silva nesta sexta-feira as multas totalizam R$ 53,5 mil.

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Na representação, o PSDB transcreveu partes dos discursos que considerou como caracterizadoras de propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma, ?grifando e sublinhando algumas passagens?, relatou Henrique Neves. ?Em seguida, afirmou que o evento realizado não se equipara às reuniões realizadas no âmbito partidário, as quais são permitidas por lei, por se tratar, no caso, de evento realizado e custeado por órgãos de representação de classe?, prosseguiu o ministro.

O magistrado julgou improcedente a representação contra as entidades sindicais e os sindicalistas Sérgio Nobre e Wagner Gomes,mas reconheceu ?parcialmente? a denúncia contra o presidente Lula, que foi multado em R$ 10 mil, Dilma (R$ 5 mil), Luiz Marinho (R$ 5 mil), Antônio Neto (R$ 6 mil), Paulo Pereira da Silva (R$ 7,5 mil), Artur Henrique da Silva Santos (R$ 5 mil), Carlos Lupi (R$ 7,5) e Aloizio Mercadante (R$ 7,500,00). Os valores correspondem, segundo Henrique Neves, ?à procedência parcial do não acolhimento do pedido de imputação da multa no seu grau máximo?.

Discurso e defesas

Na representação, o PSDB transcreveu o discurso de Lula para a plateia de sindicalistas. ?Eu vou tentar ser breve o necessário, para tentar convencer vocês a votarem na Dilma. Se vocês já estão convencidos, eu nem preciso falar. Então levanta a mão quem já tá convencido a votar na Dilma. Bem. Então. Mas ainda assim eu vou reforçar?, discursou o presidente.

Em sua decisão, Henrique Neves argumenta que ?por este trecho já resta evidenciada a pretensão ? única ? do uso da palavra para divulgar a candidatura da segunda representada [Dilma].?

No processo, o presidente Lula se defendeu argumentando que ?a pretensão do PSDB com a presente representação consiste em tolher o livre exercício do direito pacífico de reunião?. A Advocacia Geral da União (AGU), que representa o presidente em ações, disse que só vai se manifestar sobre eventual recurso após receber a notificação do TSE

Em sua defesa no processo, Dilma disse que ?o que ocorreu, de fato, foi realização de evento em uso particular destinado à apresentação e discussão de estudo elaborado pelo Dieese sobre emprego e qualificação profissional, a pedido das seis centrais sindicais do Brasil e o referido evento contou com a participação de diversos políticos de vários partidos, além dos dirigentes sindicais relacionados, portanto evento destinado aos filiados e convidados e com potencial propagandístico restrito aos que voluntariamente se dirigem ao local por identidade temática, ideológica e profissional".

Paulo Pereira da Silva, da Força Sindical, argumentou ao TSE que ?a realização de evento desta natureza, de interesse da classe trabalhadora, com a participação de autoridades, era prática habitual no meio sindical?.

Já Artur Henrique da Silva Santos, da CUT, alegou ?inexistência de propaganda antecipada, consignando que o evento sindicado dirigiu-se a um público restrito, para o debate de questões de interesse comum afetas ao mercado de trabalho?.

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) se defendeu argumentando que ?o seu pronunciamento, feito entre quatro paredes, não teve o objetivo de influir na vontade dos eleitores".

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, alegou ao TSE a sua ?ilegitimidade passiva para figurar no polo da representação, pois ?não há nos autos, ou, mesmo, (sic) em sua conduta, ou, ainda, nas palavras proferidas em sua apresentação, qualquer traço de ilegalidade, e sequer qualquer vestígio de vontade eleitoral ou propaganda?".

O prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho, sustentou ?a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da presente representação, e consequente carência da ação, tendo em vista que participou do Encontro como mero convidado, não sendo pré-candidato a qualquer cargo eletivo, tampouco responsável pela escolha e contratação do evento. Em síntese, afirmou inexistir ?qualquer ilação lógica entre o mesmo e a conduta imputada na inicial?".

Por telefone, o G1 entrou em contato com todos os citados e ainda aguarda retorno das ligações sobre recursos

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