A cena é triste e chocou muitos moradores da Vila Mocambinho que estavam em suas calçadas. Um carroceiro, aparentemente bêbado, estava insatisfeito com a velocidade que o animal se locomovia e começou a bater no bicho para que ele andasse mais rápido.
Como o animal não aumentou a velocidade, foi espancado até desmaiar no meio da rua. Indignados com a situação, os moradores tentaram denunciar o agressor, mas não o fizeram por não saberem para onde telefonar.
O nome do proprietário do jumento em questão se chama Clemilton e seus vizinhos dão conta de que o animal passa dias sem se alimentar ou tomar água. “Ele faz isso de propósito”, denuncia um vizinho. “Este homem não tem bom coração.
Vejo ele bater no bicho por prazer, é como se desse uma satisfação nele fazer aquilo”, relata outra vizinha. “Já ouvi dizer que ele violenta sexualmente o animal. Este cara é um monstro”, conta um morador das proximidades.
O histórico de violências não se restringe apenas ao animal. O vistoriador Antônio Júnior mora nas redondezas e informa que ele já foi preso algumas vezes por agredir violentamente a esposa. Atualmente, responde processo pela Lei Maria da Penha e é consumidor frequente de álcool e substâncias ilícitas.
“Ao longo dos últimos anos ele possuiu outros animais e sempre sobrecarregava todos eles com muito peso, forçando o bicho a trabalhar durante todo o dia. Ele bate tanto no jumento que os vizinhos já estão cansados de testemunhar o bicho apanhar até desmaiar.
O jumento apanha, passa fome e sede. É impossível não ficar revoltado com tanta violência e nós exigimos uma providência de força maior para conter este agressor”, denuncia o morador Antônio Alves.
Procedimento para denunciar maus-tratos
Maltratar animais é um crime passível de detenção que pode variar de três meses a um ano, que pode ser aumentada em caso de morte do animal. Toda a sociedade deve estar atenta e tem a obrigação de denunciar qualquer tipo de maldade feita aos bichos.
A denúncia pode ser feita diretamente à Polícia Civil mas, antes de tudo, a pessoa deve se certificar que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o "crime" em uma das leis de crimes ambientais. Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada.
A carta deve conter informações como data e o local do fato e um relato dos maus-tratos presenciados, além do número da lei e o inciso que descreva a infração (neste caso, deve se empregar a Lei Federal 9.605/98 - que trata dos Crimes Ambientais).
O denunciante deve informar na carta um prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena da testemunha ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável.
Em caso de flagrante ou emergência, a vítima pode telefonar para o número 190, identificar-se e dizer que precisa de uma viatura no endereço da ocorrência, pois está presenciando um crime ambiental de maus-tratos, com infração da Lei Federal 9.605/98, e precisa de uma viatura com urgência.
Como um flagrante tem mais validade perante processos judiciais, as sociedades de proteção aos animais recomendam que a testemunha não seja notada até a chegada da polícia.
Ao chegar a viatura, é desejável se apresentar com calma e muita educação, tendo em mente que os policiais estão acostumados a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
Este é o momento onde a testemunha deve esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos, citar a lei que está sendo infringida e entregar uma cópia da mesma ao policial. O passo seguinte é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do Termo Circunstanciado.
Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado. No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo.
Se a polícia não atender ao chamado, a testemunha deve ligar para a Corregedoria da Polícia Civil e informar o que os policiais disseram quando se negaram a atender o chamado, não esquecendo de mencionar a Lei 9605/98.
"O procedimento pode ser demorado e levar algumas horas, mas o primeiro passo para a aplicação das leis depende exclusivamente da sociedade", pontua a vereadora Teresa Brito.
Desinformação ainda é o maior obstáculo
Tão surpreendente quanto o caso de maus-tratos ao jumento do carroceiro Clemilton é a desinformação das pessoas na hora de denunciar práticas violentas a animais. Em 2013, foi sancionada a lei nº 4.392, que cria em Teresina o Disque Maus-Tratos aos Animais.
O serviço foi teoricamente disponibilizado para atender denúncias de casos de violência e abandono de animais. A vereadora Teresa Britto (PV) é autora da lei e disse que a identidade dos denunciantes pode ficar sob sigilo absoluto.
De acordo com a lei, as denúncias recebidas, depois de cadastradas e devidamente selecionadas, deverão ser averiguadas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
"Os maus-tratos aos animais são constantes em Teresina, e esse tipo de crime precisa ser registrado e apurado. Acredito que a medida vai contribuir para reduzir esse tipo de crime", explicou a vereadora.
Apesar da lei já estar em vigor, ainda não há um número disponível para denúncias. Entretanto, o denunciante pode telefonar para a polícia através do número 190 e prestar sua queixa. Todas as ligações serão mantidas em sigilo.