A Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou, na noite de terça-feira (13), a prisão de um homem de 50 anos pelo crime de receptação e embriaguez ao volante. A ação foi desencadeada na BR 135, em Bom Jesus, sul do Piauí.
O condutor apresentava sinais de embriaguez, como: olhos vermelhos, odor etílico, fala alterada, entre outros. Foi oferecido o teste do "bafômetro", mas o homem recusou-se a realizar. A embriaguez foi confirmada através do Termo de Constatação de Sinais de embriaguez (Resolução n° 432/13 do CONTRAN).
Ao verificar os elementos identificadores do veículo, os policiais constataram vários sinais de adulteração no veículo, porém não foi possível identificar o veículo original. O motociclista, questionado sobre a origem do veículo, informou que havia adquirido a moto há oito meses pelo valor de cinco mil reais na cidade de Bom Jesus.
Diante dessa situação, os policiais conduziram o homem e o veículo até a Polícia Civil do município de Bom Jesus/PI para os procedimentos cabíveis. O homem responderá pelos crimes de Receptação e Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (embriaguez ao volante).
Penalidade
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa gravíssima, de R$ 2.934,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O valor da multa dobra se o caso for de reincidência nos últimos doze meses.
A mesma multa é aplicada para quem se recusa a fazer o teste (art. 165-A). Além disso, caso o policial verifique sinais de embriaguez como dificuldade no equilíbrio, fala desconexa, olhos vermelhos e odor etílico, lavra um Termo de Constatação de Sinais de embriaguez e o condutor é preso.