Motorista que causou morte de Carlos Daniel e Danilo Portela é indiciado

O caso aconteceu no dia 25 de junho, próximo ao Parque de Exposições, na BR-343, em Teresina.

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O motorista Eduardo Saboia de Oliveira foi indiciado por homicídio culposo pela omissão de socorro durante o grave acidente na BR-343 que provocou as mortes de Danilo Nogueira Portela e Carlos Daniel Morais dos Santos. O caso aconteceu no dia 25 de junho, próximo ao Parque de Exposições, na BR-343, em Teresina.

De acordo com o inquérito policial, presidido pelo delegado Matheus Zanatta, da Gerência de Polícia Especializada (GPE), o acidente ocorreu por volta das 4h50 e 5h10min da manhã daquele dia, envolvendo os veículos Audi A5 e uma Amarok, no sentido Altos – Teresina. Danilo Nogueira Portela estava conduzindo o Audi, na companhia de dois passageiros, sendo Carlos Daniel Moraes dos Santos e Brenna Leontina Ferreira Soares, que sofreu lesões corporais leves, chegando a ser encaminhada ao hospital pouco tempo após o acidente. Na Amarok estava apenas o condutor Eduardo Saboia de Oliveira, que não sofreu lesões e evadiu-se do local sem prestar socorro.

Motorista que causou morte de Carlos Daniel e Danilo Portela e é indiciado (Foto: Reprodução)

Com base nas investigações e nos elementos colhidos no inquérito, foi constatado evidentes indícios de autoria do condutor Eduardo Saboia de Oliveira no acidente, consumando o crime de homicídio culposo, por ter sido negligente ao fazer a conversão da faixa da direita para a esquerda, não observando o dever de cuidado e sem a atenção devida, ocasionando o acidente. Diante disso, foi constatado que Amarok, foi responsável pela mudança de faixa, ocasionando a colisão. 

“Ademais, é importante salientar que o Sr. Eduardo Saboia não apenas cometeu o crime de homicídio culposo, como também, NÃO PRESTOU SOCORRO as vítimas, uma vez que em seu próprio depoimento, afirma QUE NÃO LIGOU para o SAMU ou qualquer autoridade; e que se evadiu do local para a ladeira do Uruguai, caracterizando assim a majorante do § 1o , inc. III do Art. 302 dp Código de Trânsito Brasileiro, pela omissão de socorro”, diz o inquérito. 

Em seu interrogatório, Eduardo Saboia respondeu que estava em um evento da EXPOAPI e que não ingeriu bebida alcoólica. Ele relatou ainda que estava se dirigindo para a Ladeira do Uruguai, onde iria tomar café da manhã na chamada “Rodoviária dos Pobres”, ainda quando estava começando a amanhecer. 

Em seu depoimento, ele disse ainda que ouviu uma pancada na lateral do veículo no decorrer do percurso, e sentiu um impacto repentino na cabeça, que entou em choque com o suporte para segurar internamente no veículo e que não se recordava de nada, pois havia aparentemente desmaiado. Ele relatou que entrou no carro de uma pessoa que não conhecia e foi para a ladeira do Uruguai, depois foi em casa pegar seus documentos e foi para um hospital.

Eduardo Saboia de Oliveira conduzia a Amarok, que provocou o acidente (Foto: Reprodução) 

“No entanto, foi verificado que o horário do acidente foi por volta das 4h30min às 5h30min da manhã, e conforme requisição feita do prontuário de paciente (Fls. 171 a 174), o mesmo INGRESSOU APENAS as 10h06, do dia 25 de junho de 2022, passando-se cerca de 5 (cinco) horas do fato. Assim, não seria cabível alegar que não prestou socorro por conta de suas lesões ou por ter ido ao hospital de imediato”, diz ainda o inquérito. 

 

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