A 2ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) negou recurso da moradora do Riacho Fundo, região administrativa do DF, Maria Aparecida da Rocha, mantendo a condenação da ré pelos crimes de tortura e de redução à condição análoga à de escravo. Se ela não recorrer, terá de cumprir seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagar 15 dias-multa.
Segundo descreve a denúncia do Ministério Público, a menor C.M.S., então com 15 anos de idade, saiu de Santo Antônio do Descoberto (GO), região do Entorno do DF, para trabalhar como empregada doméstica na residência da acusada.
A 2ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) negou recurso da moradora do Riacho Fundo, região administrativa do DF, Maria Aparecida da Rocha, mantendo a condenação da ré pelos crimes de tortura e de redução à condição análoga à de escravo. Se ela não recorrer, terá de cumprir seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagar 15 dias-multa.
Segundo descreve a denúncia do Ministério Público, a menor C.M.S., então com 15 anos de idade, saiu de Santo Antônio do Descoberto (GO), região do Entorno do DF, para trabalhar como empregada doméstica na residência da acusada.
Conforme narra o processo, a acusada não deixava a menor sair de casa para passar os finais de semana com sua mãe e, por três anos seguidos, ameaçou-a e a agrediu várias vezes, surrando-a e lesionando-a com facas e alicates.
O Ministério Público relatou que a vítima cuidava de todo o serviço da casa, desde a madrugada, e ainda era levada pela acusada a outras residências para realizar faxinas. Durante todo o período em que permaneceu na residência de Maria Aparecida, a menor jamais recebeu qualquer quantia como pagamento pelos serviços prestados. Além disso, não recebeu qualquer folga semanal e nem pode estudar.
A ré alegou insuficiência de provas, mas a 2ª Turma Criminal negou o apelo.
O relator do recurso, desembargador Roberval Belinati, assinalou que ?o laudo de exame de corpo de delito e as fotos juntadas aos autos demonstram que a menor apresenta cicatrizes de ferimentos."