Mulher é indenizada em R$ 10 mil após ter foto compartilhada na internet

A funcionária disse que a situação causou humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. A Empresa foi condenada e deverá pagar o valor decidido pela justiça.

O valor pago pelo ato constrangedor será de 10 mil reais | Divulgação
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Uma mulher que não teve sua identidade revelada poderá receber uma indenização de R$10 mil de um supermercado que fica localizado em Pedro Leopoldo, região Metropolitana de Belo Horizonte. Um chefe do supermercado teria compartilhado na rede social uma foto da mulher de camisola. De acordo com as informações, ela postou um vídeo em suas redes, em que aparece de camisola. 

Logo no dia seguinte, ela foi surpreendida com a informação de que o gerente do local em que trabalha teria compartilhado na rede social dele, um print retirado do vídeo compartilhado por ela. De acordo com a denúncia já ajuizada pela funcionária do supermercado, ela tentou contato com o gerente do estabelecimento para buscar entender o que teria acontecido , com o intuito de pedir que ele deletasse a foto, mas ela não teve retorno. 

Uma testemunha declarou que a postagem da foto da mulher no perfil do gerente deu a entender que eles estavam tendo um caso. Isso gerou comentários entre os funcionários do supermercado, deixando a funcionária bastante abalada. A vítima afirmou perante a Justiça que a conduta do gerente causou humilhação e constrangimento diante dos colegas de trabalho, e que a empresa não tomou medidas para investigar o incidente.

Segundo o desembargador relator, José Marlon de Freitas, a apropriação indevida da imagem da profissional violou sua integridade moral, e, portanto, a empregadora deve indenizá-la pelos danos morais sofridos. Para o desembargador relator, José Marlon de Freitas, a apropriação indevida da imagem da profissional ofendeu a integridade moral dela e, por isso, a empregadora deve indenizá-la por danos morais.

"Fato é que a divulgação da foto sem a autorização repercutiu no ambiente laboral, tendo sido visualizada por colegas de trabalho da obreira", trecho da decisão.

Além disso, a Justiça também acatou o pedido de rescisão do contrato de trabalho, determinando que a empresa efetue o pagamento das verbas devidas.

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