Banhos frios, sufocamento, dias de inverno sem roupa, do lado de fora da casa, socos, tapas. São apenas partes de relatos que vizinhos e familiares de um menino de 12 anos da cidade de Alvorada, no Rio Grande do Sul, fizeram à 3ª Delegacia de Polícia do município sobre os maus tratos atribuídos à mãe dele, de 38 anos, detida na manhã desta segunda-feira (3) em cumprimento ao mandado de prisão preventiva decretado pela Justiça.
O menino possui encefalopatia, uma patologia relacionada ao cérebro. Tem dificuldade motora. Vive em uma cadeira de rodas, movimenta pouco as mãos, e também fala pouco, segundo a delegada do caso, Graciela Foresti.
O menino, que usa fralda, negava-se a voltar para casa, em desespero. Aos professores, segundo a delegada, afirmava que não poderia voltar para casa sujo porque a mãe o mataria. Segundo as denúncias de vizinhos e familiares, a mãe tentava sufocar o garoto toda vez que ele precisava trocar a fralda. Quando chorava, tentava estrangulá-lo. Por diversas vezes, teria colocado uma mangueira de água, para que ele parasse com o choro. E teria obrigado o menino a comer as próprias fezes.
"Nem bicho"
A descrição das atrocidades relatadas inclui agressões com socos, com tapas, estrangulamento, tudo para que o filho não chorasse. A mãe é suspeita de deixar o filho imóvel no chão gelado, e jogar água fria sobre ele. O mesmo fazia com o filho sem roupas, em dias de inverno, do lado de fora de casa. Deixava-o sem comer, e ele era proibido de ver televisão.
?E não tinha nenhum brinquedo. Acho que nem bicho, com certeza, nem um animal faria isso para um filho?, diz a delegada, com a voz embargada. A polícia ouviu a avó, a tia e a irmã mais velha do menino, que cuidava dele até se casar e mudar de casa. Há cinco anos, o menino vive apenas com a mãe.
No mesmo dia em que o colégio fez a denúncia, o menino foi recolhido a um abrigo municipal. A mãe será encaminhada à Penitenciária Feminina Madre Pelletier. Ela deve ser indiciada por tortura. No inquérito em andamento, a delegada afirma ainda que o indiciamento deve incluir majoração da pena, de um terço a um sexto, por prática de crime contra deficiente físico. ?É inacreditável?, conclui.