Mulher que receberia cocaína pelos Correios é condenada à prisão em THE

A mulher, dona de um imóvel no bairro Santa Maria da Codipi, seria a destinatária final de duas garrafas pet de cocaína

Mulher que receberia cocaína pelos Correios é condenada à prisão em THE | Ascom
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A ré D.S.V. foi condenada a 10 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão por tráfico interestadual de drogas, crime tipificado no artigo 33 c/c artigo 40, V, da Lei 11.343/06. A sentença é do juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da 7ª Vara Criminal de Teresina.

A mulher, dona de um imóvel no bairro Santa Maria da Codipi, seria a destinatária final de duas garrafas pet de cocaína enviadas pelos Correios, por meio de um endereço falso na cidade de São Paulo.

Mulher que receberia cocaína pelos Correios é condenada à prisão em Teresina - Foto: Ascom

Diante do pacote suspeito, os agentes dos Correios acionaram a equipe de policiais federais que constatou a droga que tinha como destino a casa de D.S.V.. Os agentes policiais fizeram mandados de busca no endereço e encontrou uma tarifa de energia elétrica em nome da ré e um caderno de anotações com a inscrição Primeiro Comando da Capital.

Na residência estava T. S. N., que negou ser o destinatário da droga, alegando apenas ser inquilino do imóvel há cerca de 6 meses, tendo efetuado as tratativas de aluguel com a ré e realizado o pagamento na conta bancária pertencente à mãe da referida. Disse ainda saber do caderno apreendido pelos policiais, mas alegou desconhecer o seu proprietário.

“Ante o exposto, julgo procedente a denúncia, pelo que condeno a acusada D.S.V. como incursa nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei 11.343/2003 c/c artigo 40, V, da Lei 11.343/2003”, destaca trecho da sentença.

Com informações do Tribunal de Justiça do Piauí

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