No depoimento prestado por um dos investigados, cuja a identidade não foi revelada, na operação destinada a prevenir atentados contra judeus no Brasil, novos detalhes sobre o recrutamento de brasileiros para a prática de atos terroristas foram revelados. A ação da Policia Federal tem como objetivo impedir atos preparatórios de terrorismo e para a prática de atos extremistas no país.
Encontrado em Goiás, o sexto alvo da Operação Trapiche foi interrogado pela PF de Brasília por videoconferência. Na ocasião, ele contou detalhes da viagem ao Líbano em fevereiro. Ao chegar no hotel, ele afirmou ter sido levado por homens armados a um edifício para um encontro com o líder da organização.
Durante a reunião, indagaram sobre sua habilidade para assassinar pessoas, para a sua principal tarefa: assassinar os inimigos. Ainda foi apresentado durante o interrogatório, o símbolo associado ao Hezbollah, onde o indivíduo confirmou que diversos dos contatos que fez no Líbano ostentavam esse emblema em suas roupas.
Conforme ele, se fizesse o serviço proposto poderia receber inicialmente US$ 200 mil e mais um prêmio de US$ 500 mil. Ele ainda informou que se aceitasse, seria encarregado de estabelecer uma infraestrutura, recrutar indivíduos, orquestrar todos os detalhes, enquanto outras pessoas seriam responsáveis por eliminar os alvos.
Após prestar seu depoimento, o interrogado foi libertado na sexta-feira (10). Ele já havia sido detido em três ocasiões no Brasil, enfrentando dois processos por receptação, mas foi absolvido em um caso relacionado a sequestro. Os investigadores notaram que o itinerário da viagem descrito no depoimento apresenta semelhanças com o relato dado por outro interrogado na última quarta-feira (08). Além disso, ambos os suspeitos receberam a mesma quantia, no valor de US$ 5 mil, para retornar ao Brasil.
Até o dia 8, a Policia Federal, efetuou dois mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Subseção Judiciária de Belo Horizonte, nos estados de Minas Gerais, São Paulo e no Distrito Federal. Os recrutadores e os recrutados devem responder pelos crimes de constituir ou integrar organização terroristas e de realizar atos preparatórios de terrorismo, cujas penas máximas, se somadas, chegam a 15 anos e 6 meses de reclusão.
Os crimes previstos na Lei de Terrorismo são equiparados a hediondos, considerados inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou indulto, e o cumprimento da pena para esses crimes se dá inicialmente em regime fechado, independentemente de trânsito em julgado da condenação.