Uma menina de apenas 7 anos foi flagrada trabalhando num restaurante em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio, por policiais da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (Dcav), neste domingo. Os agentes faziam uma ronda quando flagraram a garota carregando bandejas sujas para cozinha e atendendo clientes.
A movimentação da menor foi filmada e, depois disso, os policiais abordaram a menina. Ela contou que costuma sempre trabalhar no local durante suas férias. A garota revelou ainda que era levada para o restaurante pelo pai, gerente do comércio. Já os pais disseram aos agentes que o trabalho era como se fosse ?uma brincadeira? para a menina.
A menina e os pais foram levados para a Dcav. O casal responderá por maus-tratos - a pena é de detenção de até um ano e quatro meses ou pagamento de multa. Depois de assinar um termo circunstanciado onde se comprometem a se apresentarem ao Juizado Especial Criminal (Jecrim), os pais foram liberados. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso.
- O Estatuto (da Criança e do Adolescente) é claro com relação ao trabalho infantil. Diz seu artigo 60: é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Ou seja, o pressuposto é de que não pode haver trabalho infantil. A criança tem direito a não ser explorada no trabalho. Ponto. O trabalho em um restaurante, tendo acesso à cozinha, se equipara ao doméstico, já que expõe a criança a queimaduras, a agentes químicos e a carregar maior peso que a capacidade muscular, por exemplo - disse o titular da Dcav, delegado Marcello Braga Maia.