Os pais de Alexandre Nardoni deixaram a Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo, por volta das 16h20 desse domingo (21). Eles chegaram para uma visita ao filho por volta das 9h45 da manhã.
Ficaram cerca de seis horas e meia dentro da penitenciária. Os dois entraram com sacolas com mantimentos e usavam camisetas com as inscrições: "Casal Nardoni inocente! Justiça! A verdade prevalecerá!". Na foto estampada, o pai e a madrasta de Isabella estão sorridentes ao lado da menina e dois filhos do casal.
O julgamento de Nardoni e de sua mulher, Anna Carolina Jatobá está marcado para esta segunda-feira (22) no 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo.
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O júri popular que começa nesta segunda-feira é previsto em crimes contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e auxílio ao suicídio. Nele, cidadãos comuns escolhidos por sorteio decidem se os réus são culpados ou inocentes.
Apesar de o Código de Processo Penal prever que 25 jurados devem ser sorteados para estarem presentes no dia marcado para o júri, serão 40 no caso do julgamento do casal Nardoni. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) diz que foram sorteados 15 a mais por garantia. Desses, 23 são mulheres e 17, homens. Os integrantes do júri precisam ter mais de 18 anos, nenhum antecedente criminal e morar na cidade de São Paulo.
Apenas sete jurados irão compor o conselho de sentença. O sorteio ocorre no dia do julgamento. A defesa e acusação têm o direito de, cada uma, recusar três jurados sorteados. Depois da escolha, os outros jurados presentes são dispensados. Durante os dias de julgamento ? estão previstos até cinco ? os integrantes do conselho ficam incomunicáveis. Eles irão dormir e fazer as refeições dentro do Fórum de Santana.
A lei 11.689, de junho de 2008, fez algumas alterações no Código de Processo Penal. Agora, o interrogatório dos réus é feito após o depoimento das testemunhas. Até então, os acusados do crime eram ouvidos primeiro. Isso foi feito, segundo os juristas, para garantir a ampla defesa dos réus. Com a mudança, o julgamento segue a seguinte ordem:
- Sorteio dos jurados: sete são sorteados, entre 40 possíveis. O promotor e o advogado de defesa podem negar, sem justificativa, três jurados cada.
- Depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as arroladas pela acusação, depois as da defesa.
- Leitura de peças: trechos do processo, como provas recolhidas por carta precatória.
- Interrogatórios dos réus: acusados do crime respondem a perguntas de defesa e acusação (os jurados também podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz).
- Debates: são disponibilizadas duas horas e meia para os argumentos da acusação e o mesmo para a defesa. Depois, há duas horas de réplica e o tempo igual de tréplica.
- Voto em sala secreta: jurados vão até a sala secreta e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a sentença.