PGR defende retorno de Monique Medeiros à prisão quanto ao Caso Henry

No momento, o STF está examinando o recurso de Leniel, que contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de revogar a prisão preventiva de Monique,

Novo recurso pede que Monique Medeiros volte para prisão | Fernando Frazão - Agência Brasil
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Nesta quinta-feira (29), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a necessidade de que a professora Monique Medeiros, ré por tortura e homicídio contra seu filho de quatro anos, Henry Borel Medeiros, retorne à prisão. Essa manifestação ocorreu em resposta a um recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo pai da criança, Leniel Borel, que atua como assistente de acusação no caso.

No momento, o STF está examinando o recurso de Leniel, que contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de revogar a prisão preventiva de Monique, cujo ministro Gilmar Mendes é o relator do processo. Enquanto isso, o ex-namorado de Monique, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, continua preso pelos mesmos crimes.

No requerimento apresentado, a PGR destaca que existem "elementos de conduta" por parte de Monique que podem "prejudicar o andamento do processo". O documento foi assinado pelo subprocurador-geral da República Juliano Carvalho. Por sua vez, a PGR contesta um dos fundamentos da decisão do STJ, que alegou que Monique estaria sofrendo ameaças de outros detentos. O subprocurador argumenta que existem mecanismos legais e normas penitenciárias para proteger presos ameaçados, e a soltura não deveria ser a primeira alternativa.

Na terça-feira passada, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiram que Monique e Jairinho serão julgados pelo júri popular. Além disso, acataram o pedido do Ministério Público para imputar a Monique o crime de tortura contra a criança e a Jairinho o crime de coação no curso do processo.

Ao revogar a prisão preventiva de Monique em agosto do ano passado, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que não se pode decretar a prisão preventiva com base apenas na gravidade genérica do crime, no clamor público ou na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem tal medida.

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