O detento Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, pediu progressão ao regime semiaberto. Ele cumpre pena por homicídio qualificado na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé (SP), desde maio de 2008.
O pedido da defesa do presidiário é do último dia 5 e teve parecer contrário do Ministério Público nesta terça-feira (11). Não há prazo para julgamento do pedido na Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté (SP).
A defesa de Nardoni considera que ele já tem direito a um regime prisional mais brando porque já cumpriu o lapso temporal necessário à concessão do benefício - o correspondente a dois quintos da pena, considerado no cálculo o abatimento de 634 dias da pena por trabalhar na penitenciária.
O advogado de Nardoni, Roberto Podval, considera que o detento cumpriu o tempo de permanência exigida no regime fechado no último dia 5 de setembro. "O peticionário preenche o requisito objetivo para a progressão ao regime semiaberto", disse no processo enviado à VEC.
Além disso, ele destacou que o pai de Isabela também cumpre requisitos subjetivos para o benefício, como bom comportamento carcecário, sendo que nunca cometeu faltas disciplinares, sem envolvimento com facções criminosas e afirma que ele nunca tentou fugir. "Tem e sempre teve conduta exemplar", argumentou a defesa de Nardoni no pedido.
No semiaberto os detentos têm direito a cinco saídas temporárias no ano, entre elas Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
Também condenada pela morte da menina Isabela, a madrasta Anna Carolina Jatobá já cumpre pena no regime semiaberto desde o ano passado. Tanto ela, quanto Alexandre, condenados em 2010, sempre negaram ter matado a criança.