O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, decretou na tarde desta quarta-feira (5) a prisão preventiva da procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant?anna Gomes. Ela é acusada de torturar a menina de 2 anos de idade que estava sob sua guarda provisória.
O juiz reconsiderou a decisão que previa o envio do caso para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com base na Lei Maria da Penha, que pune os crimes contra a mulher e outros cometidos no ambiente familiar.
O magistrado reconheceu que a Lei 11.340/06 - a Lei Maria da Penha - representa um novo procedimento democrático de acesso à Justiça, mas, no episódio, não cabe a sua aplicação por se tratar de suspeita de tortura contra a criança de 2 anos.
A procuradora prestou depoimento por quase três horasA procuradora prestou depoimento por quase
três horas (Foto: Wilton Júnior/AE)
Nesta quarta-feira (5), policiais civis foram até ao apartamento da procuradora aposentada, mas não a encontraram.
O advogado dela, Jair Leite Pereira, informou ao programa RJTV que Verá Lúcia está no apartamento dela em Ipanema e que foi proibida por ele de falar com qualquer pessoa.
?Vou orientá-la que ela tem dois caminhos ou se apresenta , o que no meu entender é o melhor caminho, e o segundo é impetrar um habeas corpus para o Tribunal de Justiça para tentar anular a decisão que mandou prendê-la?, disse o advogado.
Mais cedo, o Ministério Público estadual recorreu da decisão do juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, que transferiu o processo contra a procuradora aposentada para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Argumentação do juiz
?A narrativa constante da denúncia e da mecânica delitiva, embora os fatos tenham sido praticados no contexto de uma relação familiar, as agressões teriam ocorrido não por ser a vítima uma mulher, mas por ser uma criança. Nesse contexto, a acusada praticou os fatos não em função de uma dependência econômica, social, ou tão-somente física da vítima, ou mesmo em razão de gênero, mas sim por ser a vítima menor impúbere?, explicou o magistrado.
Para o juiz, há indícios suficientes na denúncia que levam a crer que a ré realmente cometeu o crime e que justificam sua prisão. De acordo com Schilling, a liberdade da procuradora aposentada põe em risco a busca por provas e a garantia da ordem pública.
?A ré vem exercendo atos de coação e intimidação contra testemunhas essenciais para o esclarecimento da verdade dos fatos, impondo-se a segregação provisória com o fito de preservar a imaculada colheita de provas, garantindo a escorreita tramitação do feito. Ainda, o caso vertente vem merecendo especial destaque no meio social, não apenas em razão da natureza hedionda do delito, mas também diante das peculiares condições da vítima e da denunciada. Por tais motivos, decreto a prisão preventiva da acusada?, concluiu.
MP pede indenização e tratamento psicológico para criança
O MP pede ainda à Justiça a condenação da procuradora aposentada ao pagamento de indenização por danos morais de, pelo menos, mil salários mínimos (R$ 510.000), e de uma pensão mensal de 10% de seus rendimentos, a título de danos morais, até que a criança complete 18 anos de idade.
Os promotores requerem também que, de imediato (em caráter de tutela antecipada), Vera Lúcia seja obrigada a pagar, além da pensão mensal, o tratamento psicológico ou psiquiátrico para a criança em unidade da rede particular de saúde, no valor de 10% de seus rendimentos.
Eles pedem ainda estudo psicológico para verificar o dano emocional sofrido pela na criança.