A procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant"anna Gomes, se entregou à justiça às 12h desta quinta-feira (13), no Fórum do Rio, no Centro da cidade. Vera é acusada de torturar uma menina de 2 anos que estava sob sua guarda provisória.
Na noite de quarta-feira (12), dois dias depois de Justiça negar a revogação da prisão da procuradora, seu advogado, Jair Leite Pereira, anunciou que ela iria se apresentar até sexta-feira (14).
Prisão decretada
No último dia 5, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal da capital, decretou a prisão preventiva da procuradora. Policiais estiveram no apartamento de Vera Lúcia, em Ipanema, na Zona Sul, mas ela não foi encontrada. Os agentes também foram à casa da procuradora em Búzios, na Região dos Lagos.
O Disque-Denúncia havia recebido, até a tarde de quarta-feira (12), 35 informações sobre o paradeiro da procuradora. O número de denúncias cresceu depois da divulgação de um cartaz com a foto da procuradora aposentada, na terça-feira (11).
Procuradora terá que pagar tratamento de menina
No dia 6 de maio, a Vara de Infância, Juventude e Idoso da capital ordenou que Vera Lúcia Gomes pague o tratamento psicológico ou psiquiátrico da criança. As informações são do Ministério Público.
O MP informou que a procuradora terá que começar a custear ?imediatamente? o tratamento, em unidade particular de saúde, no valor de 10% de seus rendimentos. Ainda segundo o MP, a Justiça enviou ofício ao abrigo onde a menina se encontra para que providencie o profissional que fará o tratamento.
A ação sustenta que o ?tratamento psicológico contribuirá para atenuar, desde logo, o sofrimento da criança, proporcionando-lhe a oportunidade de se tornar uma pessoa livre dos traumas acarretados pelos atos praticados pela ré?. Os promotores pedem ainda estudo psicológico para verificar o dano emocional sofrido pela criança. Segundo o MP, ainda cabe recurso da decisão.
Na ação, cujo mérito ainda não foi julgado, o MP pede ainda a condenação da procuradora aposentada ao pagamento de indenização por danos morais de, pelo menos, mil salários mínimos (R$ 510 mil) e de uma pensão mensal de 10% de seus rendimentos, a título de danos morais, até que a criança complete 18 anos de idade.