Desde a manhã desta sexta feira, quando o foi publicado que Francisco de Assis Vasconcelos, acusado de matar a professora Adriana Tavares do Vale e de ter esfaqueado a ex-companheira Maria das Dores Campos se apresentaria à polícia, mas não ficaria preso, que a sociedade da cidade se questiona.
Várias foram as versões para o fato: fim do horário de flagrante, que é de 24 horas, salvo em caso que a perseguição polícia persiste; falta de um mandado de prisão expedido pela justiça e a lei eleitoral, que a reportagem já tinha antecipado, como motivo real.
O Promotor Cláudio Bastos, que tem feito um trabalho sério na região dos Carnaubais, como assistente da acusação do Ministério Público em julgamento de crimes falou sobre o caso.
Bastos citou o Art. 236 do Código Eleitoral – Lei 4737/65 como fator decisivo para que o homem não ficasse preso. “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto” diz a redação do artigo.
No caso em questão, o flagrante já havia passado e ainda não existe uma sentença para o caso. É certo também que mesmo que a justiça expeça um andado de prisão, Francisco de Assis só poderá ser preso na quarta feira da próxima semana.
A delegada que cuida do caso, Thaís Lages Paz, não disse se já pediu o mandato, mas deixou a entender que sim ao afirmar que “precisa esperar pela expedição do mandado de prisão do acusado”.
Francisco de Assis deve responder a processo por homicídio doloso, pelo assassinato da professora Adriana; por tentativa de homicídio doloso, pela tentativa de assassinar sua esposa; e ainda por crime doméstico, também relacionado à sua ex-companheira.
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