Receita Federal alerta para tentativa de golpe com falsa taxa sobre PIX

Órgão esclareceu que 'não existe tributação sobre o PIX e nunca vai existir', pois isso não é permitido pela Constituição

Criminosos estão usando o nome da Receita Federal para aplicar golpes | Foto: Receita Federal/Divulgação
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

A Receita Federal alertou nesta sexta (10) sobre um golpe nas redes sociais envolvendo cobranças falsas de taxas sobre transações PIX acima de R$ 5 mil, com criminosos exigindo pagamento via boleto. 

No entanto, "não existe tributação sobre o PIX", alerta a Receita. "E nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira."

As novas regras de fiscalização da Receita para transações financeiras, iniciadas este ano, têm gerado dúvidas, mas não envolvem a cobrança direta de impostos.

AUMENTO NO MONITORAMENTO

Houve um aumento no monitoramento, com mais instituições sendo obrigadas a informar à Receita dados das movimentações dos contribuintes. Diferenças entre valores movimentados e declarados podem gerar alertas no Fisco.

GOLPE

Em mensagens analisadas pela Receita Federal, os golpistas solicitam o pagamento de um boleto de R$ 845,20, ameaçando bloquear o CPF da vítima. Para dar credibilidade à fraude, utilizam nome, cores e símbolos oficiais do órgão. 

A Receita Federal destacou que não realiza cobranças ou envia comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais, utilizando apenas o Portal e-CAC e o site oficial como canais seguros de comunicação. 

Entenda as novas regras da Receita

  • Antes, somente bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a enviar para a Receita dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.
  • Agora, a obrigação foi estendida para operadoras de cartão de crédito (como as "maquininhas") e as chamadas "instituições de pagamento", de menor porte, como bancos virtuais.
  • Além disso, não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
  • Agora, todas deverão enviar os dados quando as movimentações somadas no mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc), forem maiores que R$ 5 mil, por pessoa física (CPF), e que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).
  • O envio será semestral, por meio de uma declaração chamada de "e-Financeira". As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
  • Conforme a Receita Federal, esse procedimento não permite que ela identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em "absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal", segundo o órgão.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES