O réu Kalven Cristo da Silva Ramos foi condenado a mais de 12 anos de prisão pelos crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, II e § 2º-A, I do Código Penal), furto qualificado e corrupção de menores. A sentença é do juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, da 3ª Vara Criminal de Teresina.
De acordo com a denúncia, no dia 1 de setembro de 2021, o réu e outro indivíduo saltaram de uma árvore no bairro Cabral em Teresina e surpreenderam a vítima C. A. B. de S., subtraindo uma motocicleta Honda CG Fan 125. O crime foi cometido na companhia de um adolescente D.I.F.S.F, mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo.
Já no dia 02/09/2021, segundo ainda a denúncia, o denunciado conduzia a motocicleta roubada, acompanhado do adolescente D.I..F.S.F, pela Rua 1º de Maio, onde surpreenderam a vítima Jeane Carvalho no momento em que saía do Hospital Getúlio Vargas caminhando e falando ao telefone. Na ocasião, de maneira violenta, o ocupante da garupa puxou o aparelho celular das mãos da vítima. Na sentença, o magistrado determinou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, em razão da forma como o crime ocorreu.
PENAS APLICADAS
- 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 135 (cento e trinta e cinco) dias-multa, pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II e § 2º-A, I do Código Penal);
- 03 (três) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 118 (cento e dezoito) dias-multa, pelo crime de furto qualificado;
- 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 53 (cinquenta e três) dias-multa, pelo crime de corrupção de menores