O réu identificado pelas iniciais A.L.P.S foi condenado a sete anos e cinco meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. Na sentença, realizada pelo juiz Almir Abib Tajra Filho, da 6ª Vara Criminal de Teresina, o magistrado determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
De acordo com a denúncia, o caso ocorreu há cerca de um ano, onde a equipe de policiais da Delegacia Especializada em Prevenção e Repressão de Entorpecentes (DEPRE) recebeu determinação do Delegado Titular para a realização de investigação acerca do réu, o qual, segundo informações, comercializava entorpecentes no interior de um bar, conhecido como “Bar do Fubuia”, no bairro Memorare, em Teresina.
Conforme a denúncia, a polícia realizou diligência para efetuar a prisão de A.L.P.S., não ocorrendo pois o mesmo fugiu ao avistar os policiais, vindo em seguida a dispensar duas porções de maconha.
Ao ser revistado pela polícia, foi encontrado mais uma porção do entorpecente no bolso, bem como um celular e uma quantia em dinheiro.
Além disso, foram encontrados dentro do seu quarto, em uma prateleira, mais uma porção de substância vegetal, supostamente maconha, próxima de um canivete e, dentro de um travesseiro, uma quantia em dinheiro que, somada com o valor que estava no bolso do acusado, totalizou o valor de R$ 1.043,00 em notas diversas.